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IR: Relator faz nova mudança e recua ainda mais na proposta de queda do imposto cobrado das empresas

Projeto agora vai sugerir redução de 8,5 pontos porcentuais no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, passando de 25% para 16,5% - ao todo, já são quatro mudanças; votação do texto foi adiada para terça-feira

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Por Adriana Fernandes
Atualização:

BRASÍLIA - Depois do adiamento da votação da reforma do Imposto de Renda, o relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), fez novas modificações no seu parecer, divulgado na noite desta quinta-feira, 12. No novo cenário proposto, Sabino recua ainda mais na queda inicialmente prevista do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

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A redução passará a ser de 8,5 pontos porcentuais, passando de 25% para 16,5%. No primeiro parecer, a queda prevista era de 12,5 pontos porcentuais, depois 9,5% e 9% e, agora, 8,5%. Já são quatro mudanças.

A Contribuição Social sobre Líquido Líquido (CSLL) cairá 1,5 ponto porcentual. A CSLL tem três alíquotas: 9, 15 e 20%, que serão reduzidas em 1,5 ponto porcentual.

Em relação à tributação de lucros e dividendos, Sabino concedeu isenção total para micro e pequenas empresas (faturamento até R$ 4,8 milhões por ano) e para integrantes do Simples.

Texto de Celso Sabino começou a ser analisado na Câmara, mas falta de consenso fez votação ser adiada. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Para empresas do lucro presumido com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, a tributação de lucros e dividendos será de 20% exclusivo na fonte. Os dividendos pagos pelas empresas do lucro real também pagarão 20%.

Segundo Sabino, a isenção para empresas do lucro presumido que faturam até R$ 4,8 milhões - e que não estão no Simples - vai beneficiar um milhão de contribuintes.“A isenção atende médicos, advogados, dentistas, restaurantes, bares, lanchonetes, construtoras, comércio que são micro empresas, mas não estão no Simples”, disse o relator ao Estadão.

O lucro presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do IRPJ e da CSLL. A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro. Com esse porcentual de presunção, não é preciso comprovar ao Fisco se houve ou não lucro no período do recolhimento dos impostos. O regime pode ser utilizado pela maioria das empresas no Brasil, desde que se fature abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.

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Adiamento

A pedido do presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), o relatorfez novas mudanças no parecer, mas a segunda tentativa de aprovar o projeto esta semana acabou frustrada após uma articulação dos Estados para interromper o processo de votação.

A análise do texto de Sabino já havia iniciado no plenário, mas, sem consenso, líderes de centro e de oposição iniciaram um movimento para adiar a votação.

A sugestão foi levada pelo líder do DEM, Efraim Filho (PB). Líderes do PT, PDT, PSDB e Novo concordaram com proposta. “Colocar para semana que vem é sem dúvida nenhuma o caminho mais prudente”, afirmou o líder do MBD, Isnaldo Bulhões (AL). Bulhões articulou junto com representantes do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda Estaduais (Comsefaz) o movimento.

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Contrariado, Lira acatou a sugestão dos líderes da Casa e adiou a votação da reforma do imposto de renda para a próxima terça-feira. “Está fora de pauta, a pedido dos líderes, para votar na terça-feira, sem compromisso de mérito”, determinou Lira: Ele negou que a reforma possa tirar recursos de Estados e municípios. E avisou: “Não vai se chegar a um consenso nunca em relação a isso quando não se tem boa vontade de sentar e fazer a conta”, disse.

Os Estados cobram do relator que inclua no seu parecer as emendas apresentadas pelo Comsefaz para evitar perda de arrecadação com a aprovação do projeto. O secretário de Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, disse que a votação do projeto do IR cria "inquietação" muito grande aos Estados. Segundo ele, a última versão do parecer traz perda de R$ 16,5 bilhões aos cofres dos Estados e municípios. “Sabino diz que tem acordo com Comsefaz, mas não tem”, criticou Décio, um dos secretários que atuou ontem para adiar a votação. 

Segundo o secretário, Sabino não colocou emendas dos Estados no texto do parecer e quer levar as emendas à votação do plenário como destaque. "Nós discordamos porque destaque é uma votação sumária e ele pode não ser aprovado”, criticou. 

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Entre as emendas propostas, os Estados querem a queda do IRPJ seja feita diminuindo a alíquota adicional de 10% que incide hoje sobre os lucros que ultrapassam R$ 20 mil. Outra diz que a isenção da tributação de lucro e dividendos distribuídos pelas empresas do Simples seja restrita a aR$ 20 mil por mês. Por último, os negociadores dos Estados defenderam uma regra para limitar a isenção dada a lucros e dividendos distribuídos entre o mesmo grupo de empresas. 

Para Luiz Felipe Ferraz, sócio da Mattos Filho, o projeto precisa de mais discussão para amadurecer. “Está muito rápido para um projeto de lei que altera substancialmente a forma como se tributa. É um tipo de coisa que demanda mais discussão”, disse Ferraz. Crítico da tributação de lucros e dividendos, Ferraz prevê que as discussões devem ficar daqui para frente em torno da alíquota do IRPJ. Como há tratados internacionais, o tributarista chama atenção que alguns investidores conseguirão ter uma alíquota menor.

 

Veja o que muda na reforma do Imposto de Renda:

Veja como fica a tributação do lucro para empresas antes e depois da reforma do IR. Todos os exemplos levam em conta IRPJ + CSLL

Empresa do Simples:

  • Hoje: paga entre 0,45% e 1,31% do faturamento
  • Pós-reforma: inalterado
  • Impacto: neutro

Empresa do lucro presumido com faturamento anual de R$ 300 mil:

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  • Hoje: paga 7,68% do faturamento
  • Pós-reforma: vai pagar 4,33% 
  • Impacto: queda da carga tributária

Empresa do lucro presumido com faturamento anual de R$ 1 milhão:

  • Hoje: paga 8,48% do faturamento
  • Pós-reforma: vai pagar 5,12% do faturamento
  • Impacto: queda da carga tributária

Empresa do lucro real (se distribuir 100% do lucro em dividendos):

  • Hoje: paga 34% do lucro
  • Pós-reforma: vai pagar 38,8%
  • Impacto: aumento da carga tributária

Empresa do lucro real(se distribuir 50% do lucro em dividendos):

  • Hoje: paga 34% do lucro
  • Pós-reforma: vai pagar 31,2%
  • Impacto: queda da carga tributária

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Banco (se distribuir 50% de lucro e dividendos):

  • Hoje: paga 27,5% do lucro com uso de JCP (Juros sobre Capital Próprio)
  • Pós- reforma: vai pagar 36,6%
  • Impacto: aumento da carga tributária

Entenda os regimes tributários

  • Simples Nacional: 

Chamado de “simples” porque unifica a cobrança de todos os impostos em uma única guia, o DAS. Pode fazer a adesão micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

  • Lucro presumido:

Segundo tipo de tributação mais escolhido entre as empresas, atrás do Simples, e muito comum entre prestadores de serviços, como médicos, dentistas, economistas, advogados. O faturamento deve ser de até R$ 78 milhões. A empresa faz a apuração simplificada do IRPJ e da CSLL. A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro. Com esse porcentual de presunção, não é preciso comprovar ao Fisco se houve ou não lucro no período do recolhimento dos impostos.

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  • Lucro real:

Geralmente escolhido pelas empresas de grande porte. Tudo é apurado por meio de lançamentos contábeis, gerando receitas, custos e despesas. Ao final de um certo período, o resultado (lucro ou prejuízo) tem a devida tributação.