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IR: Relator incorpora isenção em lucros e dividendos para beneficiar médicos e advogados

Mudança que será incorporada ao parecer do deputado Celso Sabino também atende restaurantes e outros comércios fora do Simples; votação da reforma do Imposto de Renda ficou para a próxima terça-feira

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Por Adriana Fernandes
Atualização:

BRASÍLIA - As empresas que pagam o Imposto de Renda pelo regime de lucro presumido com faturamento de até R$ 4,8 milhões terão isenção total de lucros e dividendos. A decisão será incorporada ao parecer do relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA). “A isenção atende médicos, advogados, dentistas, restaurantes, bares, lanchonetes, construtoras, comércios que são microempresas, mas não estão no Simples”, disse Sabino ao Estadão.

Segundo ele, a medida vai beneficiar 1 milhão de empresas e foi negociada com os líderes dos partidos e as bancadas da Câmara para a votação ainda nesta quinta-feira, 12, do projeto pelo plenário. A mudança teve o apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), que chegou a anunciar que levaria o projeto ao plenário ainda nesta quinta. À tarde, porém, a votação foi adiada para a próxima terça-feira, 17.

Celso Sabino (PSDB-PA), relator da segunda etapa da reforma tributária, que vai mexer com o Imposto de Renda Foto: Dida Sampaio/ Estadão

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O lucro presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro. Com esse porcentual de presunção, não é preciso comprovar ao Fisco se houve ou não lucro no período do recolhimento dos impostos. O regime pode ser utilizado pela maioria das empresas no Brasil, desde que se fature abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.

No parecer inicial, havia um limite de R$ 20 mil por mês para a isenção na distribuição de lucro e dividendos pagos por micro e pequenas empresas (com faturamento de R$ 4,8 milhões). As empresas que estão enquadradas no Simples (regime simplificado de tributação) já haviam conseguido esse benefício. Agora, o relator estende o benefício para quem adota o lucro presumido.

Para compensar a perda de arrecadação, o relator resolveu reduzir em 0,5 ponto porcentual a queda da alíquota do IRPJ previsto no parecer divulgado na quarta-feira, 11. A redução da alíquota do IRPJ será de 9 pontos porcentuais ao invés de 9,5 pontos porcentuais, passando de 25% para 16%.

A alíquota da CSLL, tributo que não é dividida com Estados e municípios, vai cair 1,5 ponto porcentual de 9% para 7,5%.

"Todas as empresas terão um desconto de 10,5 pontos (somadas as quedas do IRPJ e da CSLL) porcentuais na carga", disse. Sabino disse que abriu mão de 0,5 ponto porcentual da queda do IRPJ para não ter problemas com os Estados e municípios. Os governos regionais recebem parte da arrecadação do IR e são uma fonte de resistência às medidas que reduzem as receitas do imposto no projeto.

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“O equilíbrio fiscal está preservado”, disse. Sabino informou que a isenção para as empresas do lucro presumido vão custar R$ 2 bilhões em perda de receitas, mas o corte de 0,5 ponto porcentual na queda do IPRJ gera uma espaço de R$ 4 bilhões a mais.