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IR: saiba quem é obrigado a declarar

A Receita Federal esclarece em quais condições é obrigatório entregar a declaração de rendimentos referentes ao ano 2000.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Receita Federal alerta os contribuintes sobre as condições de obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2001. Segundo a Receita, por falta de informação, algumas pessoas deixam de declarar e acabam enfrentando problemas no futuro. De acordo com a lei, aqueles que tem renda mensal de até R$ 900,00 ou renda anual de até R$ 10.800,00 não precisam fazer a declaração de rendimentos. Aqueles com renda superior aos valores mencionados são obrigados a declarar os rendimentos. Também são obrigados a declarar os rendimentos este ano aqueles que em 2000: - tornaram-se titulares ou sócios de uma empresa; receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; - receberam rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$10.800,00, ainda que a base de cálculo do imposto seja inferior a este valor e que o contribuinte não tenha imposto devido; - tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00, em 31 de dezembro de 2000; - tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; - tiveram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; - tiveram rendimentos exclusivos de atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo de Atividade Rural, obtendo receita bruta superior a R$ 54.000,00; - desejam compensar prejuízos apurados em anos-calendário anteriores ou em 2000, vedada, neste caso, a opção pelo modelo simplificado; - passaram a residir no Brasil; - possuem caderneta de poupança superior a R$ 80.000,00: Não há limite de idade para declarar Segundo a Receita, não existe limite de idade para a obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da declaração de rendimentos. Conceitua-se como contribuinte do imposto de renda, sujeito a todas as obrigações pertinentes, a pessoa física residente no Brasil, titular de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive de rendimentos e ganhos de capital, independentemente de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão. Critério a ser adotado para avaliar necessidade de declaração de bens O critério a ser utilizado para avaliar os bens e direitos para verificação da obrigatoriedade de entrega da declaração, no caso de contribuinte desobrigado de apresentar a declaração nos últimos cinco anos, é o custo de aquisição. Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até 1995, o custo de aquisição pode ser corrigido monetariamente até 31/12/1995, tomando-se por base o valor da UFIR vigente em 01/01/1996, não se lhe aplicando qualquer correção monetária a partir dessa. Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido após 31/12/1995, ao custo de aquisição não será aplicada qualquer correção monetária.

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