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IR: veja como informar imóveis na declaração

Na declaração do Imposto de Renda, o que vale é o preço de aquisição do bem, que não pode ser atualizado.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2002, ano-base 2001, teve poucas mudanças em relação ao ano passado. Mesmo assim, os declarantes continuam cheios de dúvida. Quem adquiriu bens, por exemplo, não sabe ao certo como relacioná-los, principalmente no caso de imóveis financiados. E esse é um item importante na declaração, porque é ele quem vai mostrar a variação patrimonial do contribuinte e indicar se eventual crescimento de seu patrimômio é compatível ou não com seus ganhos, alerta Luís Monteiro, auditor da Receita Federal. Monteiro explica ainda que o contribuinte deve informar todos os bens que faziam parte de seu patrimônio em 31 de dezembro de 2001, no País ou no exterior, e dar baixa nos que foram vendidos. Também não pode esquecer de utilizar um código para indicar em que país o bem (imóvel, aplicação financeira) está localizado. Essa é uma novidade na declaração deste ano. O código do Brasil é 001. Os bens têm de ser declarados pelo seu valor de aquisição, que não pode ser atualizado. Acompanhe mais algumas informações do auditor da Receita: Devem ser relacionados no quadro Declarações de Bens e Direitos todos os bens do contribuinte e dos dependentes incluídos na declaração de valor igual ou superior a R$ 5 mil, com exceção de carros, embarcações e imóveis, que devem ser obrigatoriamente informados, independentemente do valor. Se foram feitas reformas para valorizar o imóvel, é importante declará-las. Assim, será possível elevar o valor da unidade e reduzir o lucro imobiliário em caso de venda. É necessário, porém, que o contribuinte tenha as notas fiscais de compra do material de construção e contrato de prestação de serviço da reforma para comprovar o aumento no valor do imóvel, se for convocado a explicar-se perante o Fisco. Na compra de imóvel financiado, o contribuinte deve discriminar o valor de aquisição do bem, qual foi o montante da entrada, se usou dinheiro do FGTS (para justificar onde conseguiu o capital), data da operação, prazo do financiamento, banco financiador, nome, endereço e CPF da pessoa que vendeu o imóvel. Na coluna Ano de 2001, deve informar o valor total que pagou até 31 de dezembro de 2001.

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