Vence hoje o prazo para os contribuintes pessoas físicas, como também para as pessoas jurídicas, efetuarem o recolhimento dos valores retidos do Imposto de Renda. Esses contribuintes devem ser residentes ou domiciliados no País, que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao imposto de renda na fonte, inclusive rendimentos do trabalho, entre sete e treze de outubro de 2001, à pessoas físicas ou jurídicas. O recolhimento deve ser efetuado por meio de DARF. Essas informações são fornecidas pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (SESCON-SP).