É chegado o momento de começar a separar a documentação para a declaração de imposto de renda pessoa física (IRPF). Tradicionalmente, a entrega dos dados à Receita Federal começa no início de março e termina no último dia de abril, e iniciar a organização dos comprovantes com antecedência e com o auxílio de um contador pode garantir mais tranquilidade ao contribuinte. Isso porque a declaração do imposto de renda, mesmo em seu formato simplificado, pode gerar dúvidas, e o preenchimento correto minimiza o risco de questionamentos e até mesmo de cair na malha fina.
“A atuação do profissional da contabilidade é estratégica neste período, e todo contador tem qualificação para fazer uma entrega de informações impecável à Receita. Com os dados à mão e sem deixar para a última hora – já que a demanda é alta, e a disponibilidade dos profissionais pode, eventualmente, ficar mais disputada –, o contribuinte pode ficar mais tranquilo quanto à exatidão das informações, à aplicação das deduções a que tem direito e à certeza de que a restituição de valores ou pagamento de tributos ocorra da maneira mais justa”, explica Aécio Prado Dantas Júnior, presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Em meio às discussões sobre a ampliação, ainda neste ano, da faixa de isenção do imposto relativo aos ganhos de 2021, a expectativa é de que ao menos 32 milhões de declarações sejam feitas. Deve declarar o imposto de renda toda pessoa que se encaixar nos seguintes critérios:
- quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.
Uma série de documentos são necessários no momento da declaração. É preciso ter em mãos:
- informes de rendimentos;
- recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- informes de aplicações financeiras;
- recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
- comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.
“A declaração de imposto de renda tem muitos detalhes técnicos que precisam ser analisados com muita cautela. O apoio de um contador é essencial não somente para aqueles que possuem dados complexos para declarar – tais como investimentos de qualquer espécie, ou bens e valores recebidos a título de herança ou doação –, mas também a todo contribuinte que espera fazer uma declaração simples, mas que possui muitas dúvidas quanto ao preenchimento correto das informações”, afirma o presidente do CFC.
Os erros mais comuns, segundo Dantas, são deixar de fornecer alguma informação, indicar o mesmo dependente em declarações distintas, ou contabilizar como dedução algum valor que não está enquadrado nas condições estabelecidas pela Receita.
Até meados de fevereiro, a Receita Federal deve apresentar não só os prazos exatos para entrega da declaração de 2022, como também o calendário de restituições. Ao se preparar para esse processo, sob a orientação de um profissional, o contribuinte consegue prestar contas ao Fisco sem atrasos. “Em 2021, a penalidade para quem entregou a declaração fora do prazo variou de R$ 165,74 até o teto de 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do contribuinte pode passar a constar como irregular, impedindo que ele realize certos tipos de compras, financiamentos ou aquisições de outras naturezas, bem como que ele participe de concursos públicos e atualize documentos importantes, como o passaporte”, esclarece Dantas.