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IRPF pode ser contestado na Justiça

Como a tabela do Imposto de Renda não teve correção nos últimos cinco anos, quem teve seu salário reajustado apenas pela inflação paga mais imposto. A Justiça já deu ganho de causa para três ações coletivas contra a cobrança do imposto.

Por Agencia Estado
Atualização:

As pessoas físicas interessadas em contestar judicialmente o pagamento do Imposto de Renda devem fazer isso antes de abril, quando se encerra o prazo para entrega da declaração de 2000. É possível questionar as declarações a partir de 1997 e as respectivas deduções. Em primeira instância, a Justiça já deu ganho de causa a três ações: a dos 96 mil contribuintes da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB), a dos associados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina e a do Sindicato dos Auditores Fiscais Federais (Unafisco). O julgamento da ação da OAB de Santa Catarina é o mais adiantado. Em segunda instância, o Tribunal Regional Federal negou o recurso da Fazenda Nacional. Mas as ações que contestaram a tabela não foram todas vitoriosas. Em São Paulo, em outra ação, a OAB obteve liminar, mas que já foi cassada pelo Tribunal Regional Federal. Tabela congelada O argumento dos reclamantes é que a tabela de incidência do Imposto de Renda, que era corrigida até 95 em Ufir, foi convertida para Real em 1o de janeiro de 96 e não sofreu reajustes posteriores, apesar da inflação do período. Assim, quem teve seu salário reajustado apenas pela inflação, para reposição de perdas, está pagando mais imposto. A falta de correção da tabela prejudica a todos que ganham mais que o limite de isenção de R$ 900. De janeiro de 96 para cá, a correção da Ufir, que deveria ter sido repassada para a tabela de IR, foi de 28,40% (ver link para tabela). De acordo com o advogado da Palhares Advogados, Ricardo Vollbrecht, as decisões judiciais estão baseadas no fato de não ter havido aumento do patrimônio, apenas reajuste do salário. As sentenças favoráveis aos contribuintes, contemplam também o reajuste de 28,40% do valor da dedução. Os valores abatidos com educação para os filhos passaram de R$ 1.700 para R$ 2.182 e o deduzido com os dependentes de R$ 1.080 para R$ 1.386,84. O advogado informa que os mandados de segurança foram apenas referente ao ano 2000. No entanto, segundo ele, é possível questionar os valores a partir de 1997. De acordo com os cálculos feitos pela Agência Estado usando a Ufir, estaria isento a partir de 1997quem ganhava até R$ 989,16; em 1998, até R$ 1.043,79; e em 1999, até R$ 1.061, 06. As ações têm sido uma forma encontrada para contestar a legalidade da cobrança até a votação do Congresso de um projeto de lei do Senado que reajusta a tabela de IR em 28,40% .O projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, do Senado, em dezembro. Mas líderes do governo afirmaram que não se deve votá-lo antes de abril. Ações demoram cerca de cinco anos Para recorrer à Justiça cabe o mandado de segurança que pode ser individual ou coletivo. É necessário constituir advogado por ser uma causa contra a União. De acordo com advogados entrevistados pela Agência Estado, o prazo para a concessão de liminar varia de uma semana a 10 dias. Se for concedida, o contribuinte passa a pagar o determinado pelo juiz. Mas, o julgamento definitivo leva cinco anos, em média. Se a sentença for favorável ao contribuinte e a exigência foi referente aos últimos anos, a receita é obrigada a restituir os valores pagos a mais. Caso contrário, o contribuinte tem de pagar o que deixou de recolher. A Assessoria de Imprensa da Receita Federal informou que não é sua responsabilidade mudar a lei. Segundo a assessoria, a Receita está cobrando o Imposto de Renda baseado na lei 9250/95, que transformou a Ufir em Real. Veja em matéria a seguir as vantagens e os riscos de uma ação contra a União pela correção retroativa da tabela de contribuição.

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