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Isenção de ICMS na importação só pela Justiça

Embora pelo STF a importação de veículos e equipamentos para uso próprio seja isenta de ICMS, o tributo continua sendo cobrado com base na Constituição. Para se livrar do imposto, o importador deve conseguir na Justiça um mandado de segurança.

Por Agencia Estado
Atualização:

A importação de veículo ou equipamento por pessoa física ou sociedade civil para uso próprio está livre do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). Este é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que não há incidência do tributo quando aquele que importa não é contribuinte do imposto. E o ICMS, não tendo como fato gerador a simples importação, só poderia ser cobrado se fosse um comerciante a revender o produto importado. Mas, na prática, este imposto acaba sendo cobrado na liberação da mercadoria (desembaraço mercantil) no porto. De acordo com o advogado Maucir Fregonesi, do escritório Castro, Barros, Sobral, Vidigal, Gomes Advogados, os fiscais exigem o ICMS e quem não sabe da obtenção de isenção pela Justiça paga por um imposto do qual deveria ser isento. "O instrumento jurídico nestes casos é o mandado de segurança. Com isso, ao liberar a mercadoria, o comprador só paga os impostos relativos à importação." Os impostos de que fala Fregonesi são o Imposto de Importação (II) e o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). Ainda segundo ele, a Justiça tem sido unânime neste sentido. Constituição garante a cobrança No entanto, para conseguir a isenção sem recorrer à Justiça, seria necessário que o Senado Federal promovesse uma resolução ou que o Estado deixasse de tributar, já que a cobrança é considerada indevida no âmbito jurídico. Por outro lado, o artigo 150 da Constituição Federal estabelece que o ICMS deve incidir sobre a entrada de mercadoria importada, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, assim como sobre serviço prestado no exterior. Para o STF, a história é outra. O mandado de segurança garante o não pagamento do tributo. Para que não seja necessário recorrer à Justiça, segundo Fregonesi, deveria haver uma lei complementar que regulamente a questão, "porque o Estado não deixará de fazer a cobrança". Ele admite que esta hipótese é um tanto remota. "Se de 100 importações para uso próprio, apenas 30 utilizam o instrumento jurídico para conseguir a isenção, o Estado ainda ganha em cima dos outros 70 e ele não vai deixar de perder esta arrecadação."

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