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Isento: declarações rejeitadas tem prazo até 14/12

O isento que não prestou contas à Receita no prazo por problemas de recusa pelo sistema, e somente neste caso, deve dirigir-se a uma unidade da Receita Federal até o dia 14 de dezembro para regularizar sua situação.

Por Agencia Estado
Atualização:

O prazo para a entrega da Declaração Anual de Isentos terminou na sexta-feira. Muitos contribuintes, porém, não conseguiram enviar o documento pela Internet (www.receita.fazenda.gov.br), pelo Receitafone (0300-780300) e pelas casas lotéricas, porque o sistema acusou divergência de dados cadastrais. Esses contribuintes devem dirigir-se a uma unidade da Receita Federal até o dia 14 . Mas, para ser atendidos, precisam levar uma cópia do documento recusado pelo sistema, na Internet ou na casa lotérica, ou o código do atendimento impresso nesses documentos ou fornecido pelo telefone. Vale lembrar, no entanto, que o prazo foi ampliado apenas para quem estiver nessa situação. Ou seja, tentou e não conseguiu enviar o documento por divergência de dados cadastrais. Para os demais casos, o prazo terminou na sexta-feira e a Receita ainda não divulgou as normas para quem for regularizar a situação fora do prazo. Segundo Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal, muitos contribuintes não conseguiram enviar a declaração por discordância de dados, como a data de nascimento. Mas os casos mais comuns são de pessoas que se declaram isentas, mas são sócios ou proprietários de empresas.

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