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Isento deve declarar até dia 30 ou perde CPF

A Receita Federal avisa que a declaração de isento deve ser apresentada até o dia 30 de novembro. Caso contrário, o contribuinte terá o CPF suspenso. Declaração pode ser feita pela Internet, nos Correios, em casas lotéricas ou por telefone.

Por Agencia Estado
Atualização:

A declaração de isento deve ser apresentada pelas pessoas que em 2000 tiveram rendimento total inferior a R$ 10.800,00. Com a entrega, o contribuinte regulariza a situação do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Quem deixar de declarar até dia 30 deste mês terá o CPF suspenso a partir do ano que vem, já que a não-entrega da declaração por dois anos consecutivos levará a Receita Federal a cancelar a inscrição no cadastro. A Receita recebeu até hoje 20 milhões de declarações de isento em 2001. Isso corresponde a um aumento de 6,2% em relação ao volume entregue em igual período do ano passado. O prazo de apresentação foi aberto em 1º de agosto. A expectativa é de que até 30 de novembro, data final da entrega, o número de declarações atinja 40 milhões. De acordo com o supervisor nacional do Programa Imposto de Renda (Pir), André Luís Viol, o uso da Internet pelos isentos registra crescimento de 25%. Até o momento, 5,5 milhões de pessoas declararam pela Internet, contra 4,2 milhões em igual período do ano passado. No entanto, as lotéricas são o meio mais utilizado pelos contribuintes. São 11,7 milhões de documentos. Os Correios receberam 2,4 milhões de declarações e 465 mil optaram pelo telefone 0300-78-0300.

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