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Itaú e ex-diretor pagarão R$ 50 mil para encerrar processo na CVM

O banco Safra e a consultoria KPMG também fecharam propostas de pagamento à autarquia

Por Eulina Oliveira e da Agência Estado
Atualização:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou nesta segunda-feira, 18, que, em reunião realizada no último dia 22 de março, o Itaú Unibanco e seu ex-diretor Luiz Eduardo Zago apresentaram proposta conjunta de pagamento à autarquia no valor de R$ 50 mil para extinguir processo administrativo contra eles. Eles foram acusados, em 2005, de não terem informado à CVM sobre a assinatura de contrato de prestação de serviços de agente autônomo de investimento com a BI Agentes de Investimentos Ltda.

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No mesmo processo, o Banif Banco de Investimento Brasil (atual Banif Primus CVC S/A) e Paulo César Rodrigues Pinho da Silva apresentaram proposta conjunta de pagamento à autarquia também no valor de R$ 50 mil. Eles também foram acusados de não terem informado à CVM sobre a celebração de contrato de prestação de serviços de agente autônomo de investimento com a BI Agentes de Investimentos.

Banco J. Safra

Outro termo de compromisso envolve o Banco J. Safra S.A. (sucessor por incorporação do Banco Safra BSI) e Carlos Alberto Torres de Melo Junior (então diretor responsável pela administração de carteira de valores mobiliários do banco). Conforme a CVM, eles foram investigados por deficiências na qualidade e na transparência das informações constantes da convocação para assembleia e do resumo das decisões tomadas nas correspondências enviadas aos cotistas do Safra Multicarteira Conservador - Fundo de Investimento Multimercado.

Os acusados apresentaram proposta conjunta de pagamento à CVM no valor de R$ 120 mil e R$ 100 mil, respectivamente, totalizando o valor de R$ 220.000,00. Eles se propuseram ainda a corrigir a irregularidade detectada pela autarquia, por meio do envio de comunicação aos cotistas do fundo incorporado, dando-lhes oportunidade de resgatar suas aplicações sem pagamento da taxa de saída.

KPMG

Outro termo de compromisso se refere à KPMG Auditores Independentes, Ricardo Anhesini Souza e Silbert Christo Sasdelli Júnior. Eles apresentaram proposta conjunta de pagamento à CVM nos valores de R$ 400 mil, R$ 300 mil e R$ 300 mil, respectivamente, totalizando o valor de R$ 1 milhão.

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Segundo a CVM, a KPMG Auditores Independentes, na qualidade de responsável pela emissão do parecer de auditoria em demonstrações contábeis do FIDC BCSUL Verax Multicred Financeiro encerradas em 31 de dezembro de 2008, e Ricardo Anhesini Souza, responsável técnico, foram acusados de "não terem destacado como parágrafo de ênfase a não evidenciação, nas notas explicativas do fundo, das baixas taxas de desconto nas operações de cessão de direitos creditórios do Banco Cruzeiro do Sul para o fundo, ocorridas nos três primeiros trimestres de 2008, comparativamente às taxas de desconto praticadas no mercado". Os acusados também não teriam verificado o descumprimento pelos administradores do fundo do disposto no inciso II do parágrafo 3º do artigo 8º da Instrução 356/01, uma vez identificado que as transações entre o Banco Cruzeiro do Sul e o fundo se realizaram a taxas menores que as praticadas no mercado.

A KPMG também foi acusada - como responsável pela emissão do parecer de auditoria para as demonstrações contábeis do FIDC Aberto BCSUL Verax CPP 120 encerradas em 30 de junho de 2009 -, ao lado de Silbert Christo Sasdelli Júnior, responsável técnico, de "não ter ressalvado a impropriedade do reconhecimento de resultado em operações realizadas dentro do próprio grupo econômico".

Conforme a CVM, com a aceitação dessas propostas pelo colegiado, os processos ficarão suspensos e, após o cumprimento das obrigações assumidas, serão extintos.

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