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Itaú e Real abrem linhas com recursos do fundo

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Por Redação
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As mudanças no FGTS prevêem oferta de crédito mais barato pelos bancos, mais recursos para financiamentos e mudanças na forma de pagamento das dívidas. Veja abaixo as principais novidades: Bancos privados irão oferecer crédito barato com recursos do FGTS A partir de 2 de janeiro, o Banco Real também passa a oferecer financiamento habitacional com recursos do FGTS. O Itaú já tem a opção desde 7 de dezembro para imóvel de até R$ 120 mil, com juros anuais de 7,93% a 8,47% mais TR. O Real vai financiar imóvel de até R$ 120 mil com juro de 7,66% a 8,16% mais TR. O Itaú reservou R$ 1 bilhão em convênio com a Caixa para esses repasses. O Real tem R$ 350 milhões. O crédito no Itaú é destinado a famílias com renda de R$ 1.875,01 a R$ 4.900, mas o banco pretende atender em breve também quem recebe menos de R$ 1.875. Podem ser financiados por essa linha no Itaú imóveis nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio e Brasília, mas o banco pretende ampliar a oferta para todo o País. Mais recursos nas linhas do FGTS A verba para empréstimos habitacionais do FGTS para 2008 foi ampliada de R$ 5,4 bilhões para R$ 8,4 bilhões. Os recursos reservados para empréstimos habitacionais serão destinados a famílias com renda de até R$ 4,9 mil. O preço do imóvel, nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio e Distrito Federal, não poderá ultrapassar R$ 130 mil. Para as demais capitais das regiões Sudeste e Sul, o valor cai para R$ 100 mil. No resto do País, o preço máximo é de R$ 80 mil e a renda familiar máxima, de R$ 3,9 mil. Os juros anuais, em todo o País, serão de 8,16% mais TR. Abatimento de até 80% da prestação para todos O cotista poderá fazer saques no fundo para pagar até 80% do valor da prestação a partir de 2 de janeiro. Não haverá mais vinculação à renda para o saque para este fim. Antes, apenas trabalhadores com renda de até seis salários mínimos podiam abater 80% da prestação. Para renda de 6 a 12 mínimos, o porcentual era de 60%; e para renda acima de 12 mínimos, 40%. Mas permanece exigência de o cotista ter pelo menos o valor de 12 prestações na conta vinculada. Cai valor mínimo para liquidação da dívida e amortização extraordinária Até dezembro, o valor da liquidação da dívida ou da amortização extraordinária do saldo devedor tinha de ser equivalente a no mínimo 12 prestações. Com a mudança, a lei deixa de exigir esse prazo e mutuário e banco podem acertar livremente o valor. Mas será mantida a periodicidade mínima de dois anos para cada movimentação para essas finalidades. Prestações vencidas poderão ser abatidas Até dezembro, ter prestações vencidas impedia que o mutuário usasse o FGTS para abater prestações. Mas a partir de 2 de janeiro quem tem até três prestações vencidas (90 dias) poderá incluí-las no total de 12 prestações a ser abatidas com o FGTS. O abatimento de prestações vencidas vai obedecer o mesmo critério das que estão em dia: terá de ser obedecido o limite de 80%. "Colocamos esse limite de três parcelas para não incentivar a inadimplência", explicou Paulo Furtado, secretário executivo do Conselho Curador do FGTS. R.D.

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