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Itaú lança programa de previdência

Itaú Vida e Previdência lançará programa de previdência empresarial, no qual o funcionário escolherá o plano que quiser, VGBL ou PGBL. Produtos serão divididos por tamanho da empresa.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Itaú Vida e Previdência vai lançar, tão logo a Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprove a utilização do produto Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) em planos empresariais, o Programa de Previdência Itaú. Esse plano consiste em três famílias de fundos para diferentes tamanhos de empresa e nos quais o funcionário escolhe o plano e o contrato que preferir. "A Susep deve aprovar ainda este mês o VGBL empresarial", disse Osvaldo do Nascimento, diretor do Itaú. Segundo o empresário, quando isso ocorrer, o Itaú colocará à disposição do mercado o seu produto. "Esse será um conceito de programa de previdência", completou. Esse conceito, conforme explicou Nascimento, apresentará os seus fundos divididos para micro e pequenas empresas, para empresas médias e para grandes corporações. "Até agora, as empresas só poderiam apresentar planos de aposentadoria tradicionais e Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) para seus funcionários, independentemente de ele pagar ou não Imposto de Renda. Nós pretendemos apresentar os planos PGBL e VGBL e o funcionário escolherá qual é a melhor opção para ele." Melhores opções Ambos os produtos apresentam ao trabalhador a possibilidade de investir parte de seu salário durante algum tempo e, quando ele se aposentar, receberá uma renda mensal de acordo com o que foi depositado mais a correção do plano. Assim, durante algum tempo ele deposita uma quantia em seu plano, quantia esta que é colocada em um fundo de investimento, e no final do plano ele recebe uma quantia mensal como renda ou, em caso de morte durante a época de carregamento, seus beneficiários recebem a quantia depositada. A diferença mais básica entre ambos é que quem investe em PGBL tem benefício fiscal de dedução do valor da contribuição até o limite de 12% da renda bruta anual - soma de todos os rendimentos tributáveis ao longo do ano. No recebimento dos benefícios, no entanto, o trabalhador vai pagar imposto integral de acordo com a tabela da época, inclusive sobre o capital aplicado, e não somente sobre o rendimento. Já o valor das contribuições para o VGBL não pode ser deduzido do IR anual. Em compensação, quem investe no VGBL pagará imposto apenas sobre o rendimento da aplicação, por ocasião do recebimento do benefício, com base na tabela progressiva do IR. Como não houve dedução do valor da contribuição no IR, o equivalente a este capital no total de benefícios não é novamente tributado. Portanto, para o contribuinte isento de IR, a melhor opção seria colocar seu dinheiro no VGBL, já que, como não paga o imposto, não teria o benefício da dedução de 12%. Ele ganharia não pagando IR durante a acumulação. Já para quem recebe o bastante para declarar, o melhor caminho seria colocar seu dinheiro em um PGBL, pois, na prática, a dedução funciona como forma de investir-se parte de seu IR na aposentadoria, pelo efeito da capitalização dos juros ao longo dos anos. Taxas de administração e carregamento variam Osvaldo do Nascimento explicou que, como são diferentes planos para diferentes tamanhos de empresa, as taxas cobradas também variam. A taxa de administração para micro e pequenas empresas é de até 3% ao ano, podendo ser um pouco menor dependendo do tamanho da empresa. Para empresas médias, elas são de até 2% ao ano e, para as grandes corporações, de 1% a 1,3% ao ano. A taxa de carregamento também segue esse modelo, variando da isenção, para as empresas muito grandes, até 5%. Segundo o executivo, a média dessa taxa é de 1,8% cobrados a cada depósito do trabalhador. Quanto maior esta taxa, mais prejudicado fica o rendimento total do poupador. Os fundos em que o dinheiro será investido são de renda fixa e variável, este último dividido em três tipos, de acordo com o perfil do investidor: com 10%, com 20% e com 40% do total dos ativos em renda variável. A empresa que quiser contratar o serviço poderá fazê-lo em agências do Itaú, pelo site do banco ou por outros meios eletrônicos, como o callcenter. É preciso, na hora de assinar o contrato, que o funcionário esteja bastante atento, pois as taxas de carregamento e administração corroem parte do dinheiro investido. Ele também deve verificar as opções oferecidas para seus beneficiários, pois elas dependem do contrato. Em muitos alguns casos, o beneficiário pode não receber o valor investido se o contratante já estiver recebendo benefícios na época do falecimento. Para mais informações sobre o contrato e sobre as taxas cobradas, leia as matérias nos links abaixo.

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