
14 de agosto de 2019 | 15h17
Atualizado 17 de agosto de 2020 | 14h16
Começa nesta segunda-feira, 17, o prazo para declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2020. Todo proprietário ou beneficiário de imóvel rural deve entregar a declaração e terá a cobrança calculada a partir do documento, com exceção dos isentos previstos em lei (saiba mais abaixo). Também acaba nesta segunda o prazo para pagamento da primeira parcela do imposto, para quem optou por fracionar a cobrança, e o pagamento da parcela única.
Em 2018 foram entregues 5.661.803 declarações do ITR 2020. A expectativa é que, neste ano, o número alcance 5,7 milhões, com um pequeno aumento. O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, afirma que a diferença não é expressiva. “Às vezes há uma divisão de terra, um terreno dividido em dois ou três imóveis. Mas é praticamente um arredondamento, é um número muito pequenininho que não chega a ser representativo”, explica.
O proprietário deve declarar também o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O cadastro é exigido, por exemplo, para a concessão de crédito por instituições financeiras.
O ITR é como uma versão rural do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU). O imposto rural, porém, tem algumas peculiaridades, como quais propriedades são isentas do imposto e como é feito o cálculo. Saiba mais sobre o tributo:
A declaração do Imposto Territorial Rural começou em 17 de agosto e vai até 30 de setembro. Quem perder o prazo paga 1% de multa ao mês, com valor mínimo de R$ 50: se a multa estipulada for de R$ 37, por exemplo, o valor é elevado ao piso e o pagamento será de R$ 50.
O programa está disponível para download no site da Receita Federal. Em casos específicos a serem avaliados pela Receita, o contribuinte também pode gravar a declaração em uma mídia removível como pen drive e entregar em uma das unidades do órgão.
Se o contribuinte perceber que enviou a declaração com algum erro, deve enviar a declaração retificadora, que substitui integralmente a primeira versão. Por isso, é preciso adicionar todas as informações novamente, e não só a correção.
O Imposto Territorial Rural deve ser pago por qualquer pessoa física ou jurídica que seja dona ou tenha posse (inclusive em usufruto) de propriedade rural.
Quem vendeu ou perdeu o imóvel por qualquer razão a partir de 1º de janeiro de 2020 também precisa enviar o documento. A exceção são os imóveis com isenção prevista em lei.
Ao contrário do IPTU, em que a cobrança obedece uma alíquota fixa de acordo com a área de terreno e à área construída, o ITR pode se de acordo com a produtividade. A alíquota vai de 0,03% a 20% e, quanto maior a produtividade, menor é o imposto.
O índice de produtividade é declaratório, ou seja, o próprio contribuinte fornece a informação.
O pagamento pode ser parcelado, mas cada quota deve ter o mínimo de R$ 50. A primeira parcela ou a parcela única devem ser pagas até 30 de setembro, e a segunda, até 31 de outubro com cobrança de 1% de juros. A partir da terceira parcela, os juros são calculados de acordo com a Selic.
Encontrou algum erro? Entre em contato
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.