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Bolsonaro vai ao STF para garantir mudança em ICMS sobre combustível

Governo quer que seja aplicada a norma de transição prevista na lei que mudou as regras de cobrança do tributo; ela determina que os Estados usem a média móvel dos preços médios ao consumidor nos 60 meses anteriores à fixação da incidência

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Por Amanda Pupo (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - A disputa entre o governo federal e os Estados sobre a cobrança do ICMS dos combustíveis subiu mais um degrau. O presidente Jair Bolsonaro e o advogado-geral da União, Bruno Bianco, apresentaram petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar fazer valer a proposta apresentada nesta semana ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pelo Ministério da Economia: alterar a regulamentação do ICMS único do diesel.

Pela sugestão levada ao Confaz na quinta-feira, o governo quer que seja aplicada a norma de transição prevista na lei que mudou as regras de cobrança do tributo sobre o combustível, sancionada em março. Ela determina que os Estados usem a média móvel dos preços médios ao consumidor nos 60 meses anteriores à fixação da incidência. Ao STF, a AGU diz ser necessário efetivar essa norma.

Governo federal quer que Estados usem a média móvel dos preços médios ao consumidor nos 60 meses anteriores à fixação da incidência do imposto Foto: Felipe Rau/ Estadão

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Em resposta, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz) enviou ainda na sexta-feira ofício pedindo que o ministro Paulo Guedes encaminhe à Corte “imediatamente” uma solicitação para o tribunal não deliberar sobre o novo pedido de Bolsonaro sem a oitiva formal do Confaz.

Na petição ao Supremo, a AGU afirmou que o Confaz não avançou em formulação nova, mesmo após a decisão de Mendonça – por isso, manteve o “estado de inércia” quanto ao que foi estabelecido pela lei complementar que alterou as regras.

Na manifestação, a AGU e Bolsonaro alegam que o Confaz resiste em observar os comandos definidos pelo Congresso, como é o caso da norma de transição, e dizem que o descumprimento das normas passa ainda por uma “contumaz omissão na efetivação da transparência acerca da tributação dos combustíveis”.