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Janot pede ao STF anulação de dispositivos da reforma trabalhista

PGR defende que trechos da legislação restringem acesso gratuito à Justiça do Trabalho

Por Rafael Moraes Moura e Breno Pires
Atualização:

BRASÍLIA - Em um novo round com o Palácio do Planalto, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar alguns pontos da reforma trabalhista que, na visão dele, violam garantias constitucionais de amplo acesso à Justiça.

A nova lei, que entra em vigor em novembro, impõe restrições ao acesso gratuito à Justiça do Trabalho para os que não comprovarem renda insuficiente para arcar com os custos das ações.

O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. Foto: Dida Sampaio/Estadão

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“Para promover a denominada reforma trabalhista, com intensa desregulamentação da proteção social do trabalho, a Lei 13.467/2017 inseriu 96 disposições na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a maior parte delas com redução de direitos materiais dos trabalhadores”, argumentou Janot, em despacho assinado na quinta-feira da semana passada.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) quer que seja declarada inconstitucional a responsabilização da parte vencida pelo pagamento de honorários periciais, ainda que a pessoa seja beneficiária da Justiça gratuita.

A norma anterior previa que os beneficiários da Justiça gratuita ficassem isentos. Agora, no entanto, a União custeará a perícia apenas quando o beneficiário não tiver auferido créditos capazes de suportar a despesa, “ainda que em outro processo”.

Desfavorecidos. “Na contramão dos movimentos democráticos que consolidaram essas garantias de amplo e igualitário acesso a Justiça, as normas impugnadas inviabilizam ao trabalhador economicamente desfavorecido assumir os riscos naturais de demanda trabalhista e impõe-lhe pagamento de custas e despesas processuais de sucumbência (princípio que atribui à parte vencida em um processo judicial o pagamento de gastos decorrentes da atividade processual) com uso de créditos trabalhistas auferidos no processo, de natureza alimentar, em prejuízo do sustento próprio e do de sua família”, disse Janot.

Ainda não foi sorteado eletronicamente o nome do ministro do Supremo Tribunal Federal que vai cuidar do caso. Procurado pela reportagem, o Planalto não se pronunciou até a publicação deste texto.

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Em junho, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou uma outra ação contra os interesses do Planalto, desta vez tendo como foco a lei das terceirizações.

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