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Judiciário prepara pacote de medidas para agilizar recuperações judiciais

Justiça reconhece que processos são muito lentos no Brasil, dificultando ainda mais a situação das empresas; medidas em estudo incluem a criação de varas especializadas e uma verificação prévia para evitar tentativas de fraudes contra os credores

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Por Amanda Pupo (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - Integrantes do Judiciário preparam um pacote de medidas para agilizar o processo de recuperação judicial de empresas no País, considerado hoje excessivamente moroso. Em média, em São Paulo, são 567 dias (cerca de um ano e meio) entre a Justiça aceitar o pedido de recuperação de uma empresa e apreciar o plano de reestruturação por ela apresentado – aprovando-o ou rejeitando-o. Esse prazo deveria ser de, no máximo, 180 dias, segundo a lei atual.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

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Na avaliação do Judiciário, essa demora coloca em risco a sobrevivência da empresa. Quando está em situação financeira difícil e não consegue mais honrar seus pagamentos, uma companhia pode requerer a recuperação, que é uma proteção dada a ela pela Justiça contra a execução de suas dívidas.

A ideia é que a empresa possa ganhar tempo para apresentar um plano de reestruturação e renegociar seus débitos com credores. Em geral, quando chega nesse ponto, a companhia já está com pouco dinheiro em caixa e com problemas para tocar suas atividades. Por isso, se o processo levar muito tempo, a empresa pode acabar quebrando antes de concluir a recuperação judicial, dizem especialistas.

O pacote de medidas em gestação pelo Judiciário tenta dar uma resposta à morosidade do processo. Liderado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, o grupo criado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai propor, entre outras medidas, a criação de varas regionais especializadas para processar as recuperações judiciais.

Nessas varas, o tempo médio até a aprovação do plano de recuperação é de 407 dias, ainda longe dos 180 dias previstos na legislação, mas menor que os 567 dias verificados em médias nas varas comuns, segundo estudo realizado pela Associação Brasileira de Jurimetria e pelo Núcleo de Estudos de Processos de Insolvência da PUC-SP. A taxa de aprovação dos planos de recuperação também é maior quando eles são analisados nas especializadas: é de 81%, frente à taxa de 71,3% nas comuns.

Atualmente, há poucas varas especializadas no País. Uma delas é a 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais em São Paulo, que comanda o processo da companhia aérea Avianca Brasil, por exemplo.

A princípio, a comissão pretende dar um prazo de dois anos para que os Estados que preencherem os critérios de criação de novas varas se adaptem à resolução do CNJ.

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Nova lei

O Brasil passou a contar com uma lei de recuperação judicial e falência em 2005. O instrumento se popularizou e, nos últimos anos, o País assistiu a casos bilionários de recuperação judicial, como o da OGX, petroleira de Eike Batista, da telefônica Oi e da empresa de aluguel de sondas Sete Brasil.

Vários gargalos, no entanto, foram sendo percebidos durante os 14 anos da vigência da legislação e passaram a ser alvo de críticas de empresas e de advogados especializados no tema. No ano passado, o governo Michel Temer chegou a mandar ao Congresso um projeto de lei com mudanças na legislação. A medida era defendida pelo então ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, como forma de ajudar na recuperação da economia. A proposta, porém, não caminhou no Congresso.

O governo Jair Bolsonaro também entende que a revisão nas regras é necessária. Segundo o secretário especial da Fazenda, Waldery Rodrigues, já há um “diálogo intenso” com o Congresso para que mudanças sejam feitas ainda neste ano. Ele não detalhou, porém, qual será o teor desse novo projeto.

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Alguns dos problemas podem ser resolvidos com a atuação do CNJ, sem necessidade de decisões do Parlamento, avaliou Salomão ao Estadão/Broadcast. Por isso, o CNJ criou a comissão em dezembro passado. Ela é formada também por integrantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), desembargadores dos Tribunais de Justiça de São Paulo e Rio de Janeiro e advogados.

Documentação

Além de criar varas especializadas, o grupo vai padronizar iniciativas que não estão previstas na lei de recuperação, como a verificação prévia e a mediação. A verificação prévia é usada para constatar se a documentação da empresa está correta e se ela tem capacidade de gerar os benefícios previstos na lei de recuperação, podendo captar tentativas de fraude contra credores.

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O ato do CNJ serviria para uniformizar como a verificação deve ser feita entre os magistrados que optem por utilizá-la, não tendo o condão de obrigá-los a adotar a prática. 

“Vai ter mais previsibilidade e os credores saberão como funciona”, disse Daniel Costa Carnio, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. Segundo o magistrado, a padronização pelo CNJ trará também um limite de cinco dias para a realização da perícia, o que impede que a medida se prolongue além do razoável, atrasando os planos da empresa.

O estudo feito pela ABJ aponta que a prática aumenta as chances de um processo de recuperação ser aceito pelo juiz. Nos casos sem verificação prévia, o número foi de 63%, frente aos 81,7% em processos em que a prática foi adotada.

Há, no entanto, críticas à iniciativa. A advogada especializada em direito empresarial do escritório Martorelli, Fabiana Nunes, entende que a intenção do CNJ é boa, mas acredita que uma padronização teria de ser feita via alteração legislativa.

Mediação

O CNJ quer estimular ainda o uso da mediação, que foi usada no processo de recuperação da Oi. Na mediação, uma terceira pessoa atua para resolver impasses entre os credores e a empresa devedora. No caso da Oi, o recurso foi utilizado em várias etapas, como na relação com os pequenos credores e até mesmo em discussões entre os acionistas, explicou a advogada Samantha M. Longo, do escritório Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados, que atuou no processo da operadora de telefonia.

Assim como a verificação prévia, a mediação não está prevista atualmente na lei de recuperação judicial e falência. Por conta disso, o texto que a comissão do CNJ pretende aprovar deve ter um caráter somente de recomendação, e os juízes não serão obrigados a segui-la.

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