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Doutor em Economia

Juiz de fora

Juízes e promotores poderão se aposentar mesmo sem pagar total de contribuições

Por Pedro Fernando Nery
Atualização:

Seu José não liga para as regras de transição da reforma da Previdência: sabe que vai se aposentar por idade. Pegou épocas boas na construção civil, mas os trabalhos por empreitada nem sempre assinavam a carteira de trabalho. Em épocas ruins, sentia primeiro as crises: menos serviço e desemprego. Embora tenha estado no mercado de trabalho a vida toda, não pode se aposentar por tempo de contribuição.

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Mestre de obras, espera os 65 anos de idade pegando serviço. Vai fazer a reforma da casa do Doutor Otávio, cheio de plano para uma nova fase. Doutor Otávio pode se aposentar muitos anos antes de Seu José. A reforma da Previdência poderia, mas talvez não mudará essa desigualdade: Doutor Otávio é um entre centenas de juízes e promotores que agora não poderão ser alcançados por ela.

Doutor Otávio recebeu as boas novas de sua associação de classe. Passara os últimos meses frustrado com a expectativa de trabalhar por mais tempo e se aposentar mais tarde. Isso mudou em 19 de junho: agora se livrará da reforma. De repente, terá direito adquirido às regras atuais.

Doutor Otávio terá essa vantagem porque contará anos em que não contribuiu para a Previdência. Serão anos em montante suficiente para lhe dar direito à aposentadoria pelas leis vigentes – o que o torna intocável para a reforma. Os anos são referentes a tempo como advogado.

Mesmo sem ter pago as contribuições obrigatórias do tempo em que supostamente exerceu a advocacia, poderá se aposentar bem antes dos 60 e pelo seu último salário. Quem comprovará o tempo de advocacia decisivo para os juízes e promotores não será o INSS, mas a própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Quem decidiu assim foi o Tribunal de Contas da União (TCU).

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Doutor Otávio recebeu com ceticismo a notícia. Afinal, como ele sabe, a Constituição veda expressamente a contagem de tempo fictício para aposentadoria. Como ele também cansou de escrever em suas decisões, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é pacífica de que não há direito adquirido a regime jurídico – argumento de sua associação para beneficiar com leis velhas juízes afetados pela reforma de Fernando Henrique.

Doutor Otávio sabe que a decisão seria um cavalo de pau na jurisprudência do próprio TCU, que até agora não permitia que juízes usassem certidão de OAB como alternativa aos anos de contribuição ao INSS. Desconfiado, até tentou confirmar a decisão no site do órgão antes da publicação de acórdão, mas havia somente relatos sobre a refinaria Presidente Getúlio Vargas e acordos de financiamento da Agência Nacional do Cinema. 

De fato, o site do TCU demoraria mais de uma semana para divulgar a decisão. Quem deu publicidade mesmo ao fato foram as associações que representam o Doutor Otávio, comemorando o êxito de seu lobby. Doutor Otávio está confiante de que poderá usar para sua aposentadoria os anos em que, depois de formado e registrado na Ordem, ficou estudando para concurso.

Seu José não tem órgão algum para recorrer e pedir para “averbar” os anos em que não assinaram sua carteira no canteiro de obras. A Ordem dos Pedreiros do Brasil nem sequer existe para, quem sabe, conseguir alguma vantagem a Seu José. Seguirá trabalhando, contribuindo para a sua aposentadoria e pagando tributos que custearão a aposentadoria do deficitário regime de Doutor Otávio.

*

A decisão do TCU se aplica a princípio somente na União. No entanto, a Conamp – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – aponta que “o precedente é invocável nos Estados, beneficiando integrantes das carreiras nas demais esferas federativas”. A confusão está instalada. Não é difícil imaginar que servidores de outras carreiras na mesma situação busquem a equiparação, a fim de contar para aposentadoria tempo fictício de advocacia sem pagamento de contribuição. De fato, o lógico seria que mesmo fora do serviço público a vantagem valesse. 

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Por que advogados devem contribuir se ex-advogados não devem, quando viram juízes ou promotores? Por que outros conselhos profissionais, como o dos engenheiros, não podem emitir a mesma certidão que a OAB poderá para os advogados? São algumas das questões que teremos de responder antes de concluirmos o evidente: criamos a aposentadoria por carteirada. É lembrete desagradável de que enquanto o Congresso Nacional e o Executivo se esforçam para pactuar reformas, um certo deep state teima em sabotar o Brasil moderno.

*DOUTOR EM ECONOMIA E CONSULTOR LEGISLATIVO

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