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Juiz diz que não se omitiu no caso do banco Nacional

Por Agencia Estado
Atualização:

O juiz da 1ª Vara Federal Criminal, Marcos André Bizzo Moliari, considerou improcedente a alegação do Ministério Público Federal de que houve omissão na sentença condenatória de Marcos Catão Magalhães Pinto, ex-controlador do banco Nacional, de pena por crime de gestão temerária antes de 1988. O ex-banqueiro foi condenado em primeira instância à prisão por 28 anos, 10 meses e 20 dias por uma série de crimes a partir de 1988, quando começou a ser utilizado o artifício de maquiagem do balanço do banco com utilização de contas fantasmas. Os procuradores entendiam que o juiz deveria também ter se manifestado sobre a gestão temerária dos anos anteriores, que levaram o banco à situação de crise. O juiz negou o pedido de acréscimo da pena argumentando que houve continuidade nos dois crimes. "não há dúvidas de que o sentenciado Marcos Catão empreendia gestão altamente temerária, o que foi inclusive reconhecido pelo próprio laudo pericial", diz o juiz, na decisão de hoje. E justifica ter negado o embargo de declaração impetrado pelo MP (recurso no qual os procuradores pediam o pronunciamento do juiz também sobre a gestão temerária) afirmando que o crime de gestão fraudulenta absorveu o anterior, de gestão temerária. "Em outros termos, o crime de gestão temerária existiu, porém, para fins penais e deixou de ter relevância, posto que restou absorvido pelo crime posterior mais grave", diz a sentença.

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