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Juiz do DF determina instauração de CPI sobre a dívida pública; AGU vai recorrer

Juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, ainda instituiu uma multa "pessoal" de R$ 100 mil por dia ao presidente do Senado Eunício Oliveira (MDB-CE) em caso de descumprimento da decisão

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Por Amanda Pupo (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA- Um juiz da 14ª Vara do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira, 04, que o Congresso Nacional instaure em até 30 dias uma comissão, com poderes de CPI, para promover uma auditoria da dívida pública. O magistrado Waldemar Cláudio de Carvalho atendeu a um pedido da Associação Auditoria Cidadã da Dívida. Mais tarde, a Advocacia Geral da União (AGU), por meio de nota, informou que irá recorrer da decisão.

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Segundo a AGU, a decisão afronta a separação dos Poderes, razão pela qual deve ser revogada.

A determinação, preferida pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, dá um prazo de 30 dias para a instauração da CPI, e atende a um pedido da Associação Auditoria Cidadã da Dívida. O juiz ainda instituiu uma multa "pessoal" ao presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (MDB-CE), no montante de R$ 100 mil por dia de descumprimento da decisão. 

Juiz determinou que comissão deverá realizar o "necessário exame analítico e pericial dos atos e dos fatos geradores do endividamento externo brasileiro" Foto: Marcos Santos/USP Imagens

O juiz afirmou que a comissão deverá realizar, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), o "necessário exame analítico e pericial dos atos e dos fatos geradores do endividamento externo brasileiro", com aprovação de relatório conclusivo até o término da atual legislatura. 

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Segundo o magistrado, a determinação cumpre o que está disposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC/1988), que, em um de seus artigos, prevê a criação de uma comissão mista para "exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro".

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"A população brasileira tem sofrido há quase três décadas com os inúmeros contingenciamentos do orçamento público para o pagamento da dívida, em evidente prejuízo às diversas políticas públicas que deixaram de ser promovidas pelos últimos governos em razão da escassez de recursos financeiros, em especial, na área da saúde, da educação e da segurança pública", afirma o juiz na decisão.

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