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Após suspensão do envio de faturas pelos Correios, Oi posterga vencimento

Segundo a decisão judicial, multa diária é de R$ 1 milhão em caso de descumprimento; empresa informou que clientes podem acessar suas faturas pela internet

Por Mariana Sallowicz
Atualização:

Após a Justiça determinar ontem que os Correios reestabeleçam o envio de faturas para os clientes da Oi, a operadora informou nesta terça-feira que os vencimentos das faturas de seus clientes serão postergados. A intenção é garantir o prazo legal de cinco dias entre o recebimento e o vencimento da conta.

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O Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, informou ontem que o juiz responsável pelo processo de recuperação judicial da Oi, Fernando Viana, decidiu que os Correios devem reestabelecer imediatamente os serviços prestados às empresas do grupo que foram suspensos por causa de não pagamento. O titular da 7ª Vara Empresarial do Rio determinou ainda multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

Em nota, os Correios informaram que cumprirão a liminar e "verificarão as melhores soluções, tanto sob a ótica jurídica, como também considerando aspectos institucionais que assegurem a prestação dos serviços postais à Oi da melhor forma possível".

Empresa informou que clientes podem acessar as faturas pela internet Foto: Felipe Rau/Estadão

A empresa informou formas alternativas para os clientes acessarem suas faturas, como o portal de autosserviços na internet. O Minha Oi está disponível gratuitamente a todos os clientes pelo www.oi.com.br/minhaoi ou por aplicativos para smartphones (IPhone e celulares com sistema Android).

Pelo Minha Oi, a empresa diz que o cliente pode passar a receber sua fatura por e-mail e deixar de recebê-la em papel. No portal, os consumidores têm acesso também ao resumo da conta, possibilidade de obter a segunda via, conta detalhada, consulta de saldo, recarga online para qualquer celular Oi, entre outros serviços.

Outra opção é solicitar o número do código de barras da fatura por meio da central de atendimento telefônico da empresa - 10331 para o Fixo e Banda Larga ou *144 do móvel. Além dessas ferramentas, o cliente pode, através do seu banco ou pelo Minha Oi, cadastrar sua conta no serviço de débito automático.

A decisão. O Broadcast teve acesso à decisão de Viana, titular da 7ª Vara Empresarial do Rio, em que detalha que as empresas do grupo Oi foram informadas pelos Correios da suspensão de serviços referentes a três contratos assinados pelas empresas. O argumento dos Correios para a medida teria sido de que os valores faturados após 20 de junho, data do pedido de recuperação judicial, não estariam sujeitos ao processo. Isso porque a prestação do serviço ocorreu antes da data. O magistrado diz que o argumento é juridicamente inaceitável.

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A Oi argumentou que os serviços dos Correios são de natureza essencial ao desenvolvimento de suas atividades empresariais, pois em muitos casos propicia o atendimento presencial de seus clientes, sendo este inclusive objeto do TAC firmado com o Ministério Público, que consignou a necessidade da manutenção de postos de atendimento presencial em determinadas localidades, o que evidencia notório prejuízo às atividades exercidas pelo Grupo OI, atingindo diretamente sua atividade econômica.

O juiz disse que, em primeira análise, há fortes indícios de que os créditos faturados se sujeitam ao regime da recuperação judicial já iniciada, pois sua constituição ocorreu até o momento do ingresso do pedido na Justiça. A lei de recuperação judicial determina que estão sujeitos ao processo todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, exceto aqueles que a própria lei afasta do regime.

"Deferido o processamento da recuperação judicial, todo crédito que a ela se sujeitar sofrerá a automatic stay, que consiste na suspensão de todas as ações e execuções pelo período de 180 dias a contar do deferimento do pedido, importando assim na imediata impossibilidade de se promover qualquer ato que vise coagir o devedor para pagamento da dívida", diz Viana. O credor sujeito ao processo terá que aguardar, pois caso o plano seja homologado, o pagamento será feito conforme determinado no plano.

O juiz disse não haver dúvida que os serviços postais são essenciais para continuidade das atividades de empresa em recuperação. "E sua eventual interrupção, fundada em débito sujeito ao processo de proteção judicial, configura ato atentatório ao principio da preservação da empresa".

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