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Juiz nega liminar para barrar operação da Vale do Rosário

Liminar pedia suspensão de financiamento do Bradesco à companhia açucareira

Por Agencia Estado
Atualização:

O juiz Renato Acácio de Azevedo Borsanelli, da 36a Vara Cível Central de São Paulo (SP), negou nesta sexta-feira liminar ao Grupo Cosan, que pedia a suspensão do financiamento de R$ 1,35 bilhão pelo banco Bradesco aos acionistas minoritários da Companhia Açucareira Vale do Rosário. Parte desse dinheiro será utilizada por esses acionistas para exercerem, na próxima segunda-feira (26), o direito de preferência de aquisição dos 50,2% da companhia que o grupo majoritário se comprometeu a vender para a Cosan. O estatuto da Vale do Rosário, no entanto, reserva aos acionistas a preferência pela aquisição de ações antes de elas serem oferecidas a qualquer outra companhia, o que foi feito com o aporte do Bradesco. No que deve ser a última cartada jurídica para tentar impedir a perda do negócio, avaliado em R$ 1,66 bilhão - o maior do setor sucroalcooleiro no País - a Cosan alegou, na medida cautelar com pedido de liminar, que tentou pedir empréstimo junto ao Bradesco para financiar a compra dos 50,2% do grupo majoritário da empresa. Por isso, alegou a Cosan, o banco teria tomado conhecimento de detalhes sigilosos do negócio, bem como da própria empresa interessada na aquisição. A Cosan informou ter tomado conhecimento, por meio de jornais, que o Bradesco passou a financiar o grupo de minoritários o qual tenta barrar a aquisição e ficar com a Vale do Rosário. "Uma vez que vivemos economia de mercado, com incentivo à livre iniciativa e concorrência, não há razão para se obstar que particulares, livres e desimpedidos, tentem buscar um bom negócio. A concorrência é a essência da economia livre", informa o juiz Azevedo em seu despacho contrário ao pedido da Cosan. "Os acionistas da empresa posta à venda (tanto a maioria quanto a minoria) são livres para negociar da forma como bem quiserem, de sorte que não cabe a este juízo, por meio de liminar, dar a Autora (Cosan) tratamento privilegiado em prejuízo de outros que, porventura, estejam no interesse de adquirir a usina", completa o juiz antes de indeferir o pedido e declarar extinto o processo, o que impede a Cosan de recorrer em outras instâncias jurídicas.

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