22 de novembro de 2012 | 02h05
De acordo com a ação do MPF, o licenciamento é irregular porque foi iniciado sem a consulta prévia aos povos indígenas e ribeirinhos afetados e sem as avaliações ambientais integrada e estratégica, obrigatórias no caso porque estão previstas outras seis grandes hidrelétricas na bacia do Tapajós.
Na ação, o MPF afirma que não apenas os povos indígenas afetados como as populações ribeirinhas precisam ser consultadas antes das decisões, já que são protegidos pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
Segundo o MPF, a bacia Tapajós integra mosaicos de áreas protegidas onde se localizam vários territórios indígenas e unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável. "Uma série de medidas legislativas e administrativas vêm sendo tomadas sem levar em consideração os impactos decorrentes do empreendimento", diz o MPF.
As avaliações ambientais agora solicitadas são exigências do próprio Ministério das Minas e Energia desde 2009, mas não foram feitas para as usinas do Tapajós. Diante disso, o juiz destaca na decisão que o poder público não pode negligenciar regras que ele próprio instituiu, por mais urgentes que sejam as demandas energéticas do País.
Em suas defesas, a Eletronorte e a Eletrobrás alegaram que os estudos de impacto ambiental realizados não indicam a possibilidade de prejuízos ambientais ou às comunidades tradicionais.
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