Os plantadores de cana de Jaú e 11 municípios da região estão proibidos de queimar a planta para o corte. A determinação é do juiz José Maurício Lourenço, que atendeu a requerimento dos Ministérios Públicos Estadual e Federal. Ele expediu liminar que suspende as licenças estaduais para queimada e só reconhece a legitimidade de ordens emitidas pelo Ibama.