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Juiz suspende licitação de estradas no PR

Liminar pedida pelo Ministério Público afeta 1.196 km, incluídos em 3 trechos que passam pelo Estado

Por Evandro Fadel
Atualização:

O juiz federal substituto da 3ª Vara Federal de Curitiba, Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, concedeu, na tarde de ontem, liminar em ação civil pública do Ministério Público Federal do Paraná, determinando a suspensão do leilão de concessão de rodovias federais no Estado. No leilão marcado para hoje na Bolsa de Valores de São Paulo, 1.196,6 quilômetros (incluídos nos lotes 1, 3 e 6) passam pelo Paraná. Pela decisão, os leilões dos três lotes ficam suspensos. A União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) devem recorrer da decisão. Veja o mapa dos sete trechos Na ação civil pública, o MPF pede que, caso as entidades federais pretendam prosseguir na concessão, sejam obrigadas a apresentar projeto básico estrutural de obras a serem realizadas que incluam como cláusula do contrato de concessão a isenção de cobrança de pedágio para os habitantes dos municípios em que serão instaladas as praças de pedágio. Segundo o juiz, durante o processo, a ANTT apresentou informações para defender o pedágio, enquanto a União argumentou que o acórdão do Tribunal de Contas da União é suficiente para afastar a ''''caracterização de máculas legais ou constitucionais'''' na licitação e que estão definidas todas as obras necessárias. DECISÃO Depois de uma longa análise, Silva Filho não considerou que necessariamente precise haver uma via alternativa à pedagiada. ''''A liberdade prevista no artigo 5º, inciso XV (da Constituição Federal), não pode ser tido como limitada pela criação de via pedagiada'''', concluiu. Mas reconheceu que não há cumprimento do estabelecido na Lei 8.987/95, com relação ao projeto de obras. ''''Observando atentamente os editais e as minutas do contrato questionado, vê-se que não há referência aos projetos básicos, mas tão-somente aos programas de exploração de rodovia (PER)'''', ponderou. Isso, em seu entender, pode levar à presunção de que os licitantes vão estimar custos acima dos efetivamente devidos. ''''Nesse cenário, fica evidente que os licitantes, com vistas a evitar o risco, preferirão dar lances superiores sobre o valor da outorga, em vez de preferirem a redução da tarifa, o que faz emergir a violação da legalidade nos editais e minutas de contratos por atentarem contra o princípio legal de modicidade da tarifa'''', acentuou. ''''Essa violação impõe que o procedimento licitatório seja efetivamente sustado para evitar a emergência de contratação e de fomento de expectativas de direito que, no caso de julgamento de procedência final, dificilmente serão reparáveis.''''

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