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Juíza mantém liminar que limita greve dos Bancários

Por Agencia Estado
Atualização:

A juíza do Maria Aparecida Duenhas, do Tribunal Reginal do Trabalho (TRT) de São Paulo, indeferiu hoje o pedido de liminar do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e da Federação Nacional dos Bancários para a suspensão da medida que determina que todas as agências funcionem normalmente e fixa que o limite máximo de trabalhadores em greve seja de 40% por estabelecimento bancário. A medida liminar foi anunciada na última quarta-feira pelo vice-presidente judicial do TRT, Pedro Paulo Teixeria Manus, atendendo a um pedido do Ministério Público do Trabalho e da Fenaban, que alegaram que a greve prejudica o consumidor. Em sua decisão, a juíza Maria Aparecida Duenhas lembrou que "o direito de greve, embora assegurado por preceito constitucional, deve ser exercido dentro de limites razoáveis, impondo-se, especialmente, o respeito à população, que não pode sofrer os seus efeitos, inclusive por não dispor de quaisquer meios para a resolução dos impasses que a motivaram." Segundo o TRT, a decisão da juíza será comunicada ao Ministério Público do Trabalho, Federação Nacional dos Bancários e Federação Brasileira dos Bancos para eventual contestação que queiram apresentar.

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