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Juíza proíbe Telefônica de cobrar assinatura em São Paulo

Por Agencia Estado
Atualização:

Uma liminar concedida pela juíza da 32.ª Vara Cível, Maria Lúcia Pizzotti Mendes, válida para os consumidores de todo o Estado de São Paulo, proíbe a Telecomunicações de São Paulo SA (Telefonica) de incluir nas contas, a partir de fevereiro, a tarifa mensal de assinatura. A juíza deu à Telefonica prazo de 48 horas para cumprir a decisão, que foi proferida numa ação civil pública proposta pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor. A Telefonica adiantou que ainda não foi intimada da decisão, mas que pretende recorrer a instância superior. A juíza estabeleceu que a desobediência implicará em multa diária de R$ 10,00 para cada consumidor. A magistrada concordou com o argumento de que a cobrança da taxa é abusiva, contrariando o Código de Defesa do Consumidor. Representa duplicidade de exigência de pagamento, uma vez que o consumidor já paga quando faz as ligações. A juíza acrescenta que a Telefonica desrespeita o Código do Consumidor ao não informar aos usuários por quais serviços está pagando, quanto efetivamente eles custam, omitindo-se também quanto às cláusulas contratatuais, que impõem as cobranças o que lhes dão origem.

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