PUBLICIDADE

Juízes e procuradores do Trabalho pedem revogação da portaria que modifica trabalho escravo

Nota divulgada nesta quarta-feira,18, reforça o coro de entidades que têm se manifestado contra as mudanças propostas na portaria do Ministério do Trabalho

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

BRASÍLIA - Entidades representativas de juízes do Trabalho, procuradores do Trabalho, procuradores da República, auditores fiscais do Trabalho e advogados trabalhistas divulgaram nota nesta quarta-feira, 18, para afirmar que a portaria editada pelo Ministério do Trabalho redefiniu “ilegalmente” o conceito de trabalho em condições análogas à escravidão.

Para essas categorias, a portaria esvazia conceitos consolidados do que é caracterizado como trabalho escravo por condições degradantes e por jornada exaustiva. Foto: Wilton Junior/Estadão

PUBLICIDADE

Elas pedem que o ato seja revogado por violar “frontalmente” convenções internacionais das quais o País é signatário, o que pode gerar a aplicação de sanções internacionais ao Estado brasileiro, além de colocar em xeque avanços na erradicação do trabalho escravo que até então eram referências.

Segundo a nota, as novas normas promovem “reducionismo semântico” incompatível com a Constituição Federal e cria uma série de dificuldades administrativas para a prevenção, fiscalização e punição “dessa chaga social que envergonha o País”.

As entidades afirmam que a portaria é ilegal e não pode se sobrepor à lei. 

++Fiscais do trabalho de todo o País paralisam atividades por causa de portaria

++UE quer que Brasil elimine trabalho escravo como parte de acordo comercial

Conceito. Para essas categorias, a portaria esvazia conceitos consolidados do que é caracterizado como trabalho escravo por condições degradantes e por jornada exaustiva, condicionando sua caracterização à necessidade de existência de cerceamento da liberdade de ir e vir, o que nem sempre ocorre.

Publicidade

“O atual conceito de trabalho em condições análogas às de escrevo busca preservar não apenas a liberdade do trabalhador, mas também a sua dignidade inviolável, que muitas vezes é atingida sem que necessariamente se verifique cerceamento em sua liberdade de locomoção”, afirma a nota.

O texto explica que nas jornadas exaustivas, basta o excesso brutal de jornada em condições tendentes ao esgotamento físico e mental do trabalhador. Para submissão a condições de labor degradantes, o que se recusa ao trabalhador é um patamar mínimo de proteção de sua higiene, saúde e segurança, resultando em condições de extrema precariedade e risco.

Nas duas hipóteses, o constrangimento à liberdade de ir e vir ou a própria ausência de consentimento não são condições necessárias para a configuração do ilícito, segundo a nota.

As entidades afirmam que a definição de escravidão moderna reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e pela Corte Internacional de Direitos Humanos é quando alguém exerce sobre outra pessoa, direta ou indiretamente, atributos do direito de propriedade, reduzindo o trabalhador à condição de coisa. 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.