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Julgamento do STJ beneficia devedor

Decisão do STJ anula a cláusula de contrato bancário em que o consumidor pode sofrer uma ação judicial fora da cidade onde reside. Nesse caso, ele responderá ação de apreensão na cidade onde mora e não no local definido no contrato.

Por Agencia Estado
Atualização:

Uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre um precedente positivo para os pequenos comerciantes e pessoas físicas que possam sofrer ações judiciais fora do local onde residem. Os contratos bancários ou de adesão contêm cláusula definindo a cidade onde a pessoa pode sofrer uma ação judicial pela instituição financeira por não cumprimento de seus termos. O processo pode correr, por exemplo, em outra cidade que não seja a residência do processado. O fato de que a ação não corra no local onde reside o usuário, na avaliação de juízes e do STJ, pode impedir uma ampla defesa do consumidor e fere o Código de Defesa do Consumidor. Por isso, a determinação do STJ beneficia o processado, pois permite aos juízes anular a cláusula do contrato que define onde a empresa vai entrar com ação contra o consumidor ou pequeno empresário. Com isso, ele pode passar a responder ao processo na cidade onde reside. Duas decisões judiciais beneficiaram o processado A quarta turma do STJ, no caso julgado em 7 de dezembro, manteve duas outras decisões judiciais contra a então financeira Bemge S.A. O caso era de um devedor do Bemge, Jorge Luiz do Carmo, que sofreu a ação do banco para apreender o seu carro por não pagar a nona parcela do seu financiamento. Durante a ação, o juiz da 17a Vara Cível, de Belo Horizonte, José Octávio de Capanema, afirmou na sentença que não poderia julgar o caso porque ele deveria correr em Visconde do Rio Branco, onde Carmo residia, cancelando a cláusula contratual. Segundo o juiz, Carmo sairia em desvantagem exagerada porque teria sua defesa prejudicada, devido à distância e correspondente necessidade deslocamento, à dificuldade de produzir provas e ao risco da perda de prazos. Bemge contra-argumentou na ação O Bemge recorreu da decisão ao Tribunal de Alçada, alegando que "não há relação de consumo em contrato de financiamento, portanto este não pode enquadrar-se no conceito de serviço, tal como conceituado no Código de Defesa do Consumidor". Como a instituição perdeu, o passo seguinte foi recorrer ao STJ. O relator do recurso, ministro Ruy Rosado de Aguiar, no seu voto, afirmou que o juiz que recebe a ação tem o dever de examinar a validade e eficácia da cláusula do contrato que define o local onde possa ocorrer o processo e impedir que por seu cumprimento a defesa do réu seja dificultada . A Agência Estado entrou em contato duas vezes com a Assessoria de Imprensa do Itaú, atual controlador do Bemge, mas não obteve o retorno até o fechamento desta reportagem.

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