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Junta Comercial exige publicação de balanço de limitadas

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Por Redação
Atualização:

A Junta Comercial de São Paulo passou a exigir, no fim de março, que as empresas limitadas de grande porte publiquem seus balanços em jornais oficiais (no caso, o Diário Oficial do Estado de São Paulo) e também em jornais de grande circulação da cidade-sede das companhias. Caso os números não sejam devidamente publicados, as empresas não conseguem registrar seus balanços no órgão. Antes, a obrigação era restrita às sociedades anônimas (SAs).A discussão sobre a publicação dos balanços das limitadas é antiga. Segundo o advogado Sergio Marangoni, do escritório Salusse Marangoni Advogados, o debate começou em 2007. Originalmente, a Lei 11.638/2007, que estabeleceu o critério para empresas de grande porte - definidas como negócios de ativos superiores a R$ 240 milhões ou receita bruta acima de R$ 300 milhões - previa a publicação do balanço das empresas limitadas.No entanto, segundo o advogado, essa parte do texto foi retirada da lei, após forte lobby de parte do mercado. Em vários outros aspectos, explica o especialista, as limitadas ficaram sujeitas a regras que já eram comuns às sociedades anônimas desde a Lei 6404/76. Entre essas obrigações estão a auditoria do balanço. Mas a questão da publicação ou não do balanço não está expressa no texto. No entanto, a Associação Brasileira da Imprensa Oficial (Abio) entrou com uma ação pedindo a publicação dos resultados também pelas limitadas. Em março de 2010, o processo recebeu uma sentença favorável da 25.ª Vara Federal de São Paulo. A União (por meio do extinto Departamento Nacional de Registro do Comércio ) impetrou um recurso no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que ainda não foi julgado.Escopo. A decisão da Junta Comercial de São Paulo, publicada em 25 de março, não só acatou a decisão de primeira instância da Justiça Federal de São Paulo, como ampliou seu escopo. A deliberação inclui também a publicação em jornais de grande circulação.Embora acredite que a decisão da Junta Comercial possa ser contestada na Justiça - já que a obrigação não está expressa na legislação -, Marangoni afirma que, por enquanto, as empresas estão optando pela publicação do balanço. "Até agora, dois dos meus clientes já optaram por publicar."A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) afirmou que ainda "está analisando a legalidade da deliberação" da Junta Comercial, uma vez que a matéria ainda é passível de recursos judiciais.

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