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Juro do cartão pode baixar para 12% ao ano

Na Justiça, os juros cobrados no cartão de crédito podem ser reduzidos para 12% ao ano. Os tribunais superiores entendem que a administradora do cartão, por não ser uma instituição financeira, deve ter a cobrança limitada. Para tanto, cliente precisa recorrer à Justiça.

Por Agencia Estado
Atualização:

O consumidor pode tentar reduzir na Justiça os juros no cartão de crédito para 12% ao ano quando opta pelo pagamento mínimo e sua dívida é financiada. Há diversas decisões favoráveis, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), que abrem precedente a outras ações do mesmo gênero. Ou seja, as chances de ganhar são maiores, uma vez que a Justiça vem consolidando esse entendimento. Hoje, as administradoras de cartão cobram 9,78% ao mês em média, o que no prazo de um ano chega a 206,39%, conforme dados de pesquisa realizada pela Agência Estado em 30 de setembro de 2002. De acordo com o STF, esses juros não poderiam ser cobrados, uma vez que as administradoras não são instituições financeiras. E apenas essas últimas estariam autorizadas a cobrar as taxas de mercado. Para a advogada Julliana Diniz, do escritório Rennó Paolinelli Advogados, a questão é clara: não sendo instituição financeira, o limite da cobrança de juros deve ser de 12% ao ano. Outro problema levantado por ela é a chamada cláusula-mandato no contrato de adesão. Essa cláusula é nula, explica, pois permite que a administradora contrate um terceiro para financiar a dívida do cliente. "E, mesmo que essa cláusula fosse válida, deveria ser exercida nos limites do interesse do consumidor", afirma a advogada. Ou seja, com juros menores e mais baixos por ser a financeira a própria administradora ou a instituição de seu grupo econômico, argumenta. Falta de informação O advogado e membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP), José Eduardo Tavolieri, aponta para a falta de informação neste caso. "É essa a falha das administradoras, o consumidor nem sabe como a dívida dele é financiada e não é orientado a buscar outras formas de financiamento, com juros menores, como o empréstimo pessoal." Para se ter uma idéia, os juros médios no empréstimo pessoal giram em torno de 5,63%, segundo dados da Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual - em setembro deste ano. Outro ponto a ser levado em conta, segundo a advogada Julliana Diniz, é a falta de informação sobre os juros que serão cobrados. "O consumidor só sabe quando chega a primeira fatura para ele pagar e não quando contrata o serviço." Regra não vale para instituições financeiras Os juros de 12% ao ano não podem ser aplicados nas taxas cobradas pelas instituições financeiras, como cheque especial, empréstimo pessoal e qualquer outro tipo de financiamento. Neste caso, é a Lei nº 4.595 de 1964 que regula o sistema financeiro. Quando a Constituição Federal de 1988 entrou em vigor, havia quem defendesse a cobrança de juros no limite de 12% ao ano por causa do artigo 192, parágrafo 3º, que estabelece esse porcentual. Porém, conforme explica Tavolieri, a validade deste artigo depende de regulamentação. E, para regulamentá-lo, seria necessária uma lei complementar a ser aprovada no Congresso Nacional, o que não aconteceu. Portanto, a lei de 1964 continua em vigor e as instituições financeiras estão autorizadas a cobrar as taxas de mercado. A Justiça entende da mesma forma. Em decisão recente, o STJ permitiu que o Banco Itaú mantivesse a cobrança de 2,7% ao mês em um contrato de financiamento de automóvel. O STF confirma, ou seja, a limitação constitucional dos 12% ao ano não deve ser aplicada às instituições e, neste caso, não há limite para a fixação dos juros, valendo as regras de mercado. Apenas Justiça determina redução O usuário de cartão de crédito que quiser reduzir os juros cobrados no financiamento de sua dívida deve entrar na Justiça, orienta a advogada Julliana Diniz. O melhor caminho se o valor da ação não for superior a 40 salários mínimos (R$ 8 mil) é o Juizado Especial Cível, que conclui o processo com maior rapidez e menor custo. Até 20 salários (R$ 4 mil), a presença do advogado fica dispensada. E, acima desses valores, o processo é encaminhado à Justiça comum. A orientação vale tanto para quem ainda está pagando sua dívida como para aqueles que saldaram o débito, informa a advogada. O usuário do cartão tem um prazo de cinco anos para entrar com a ação, conforme artigo 27 do CDC. Neste caso dos juros, o Procon-SP não intervém por se tratar ainda de uma discussão basicamente jurídica. Ou seja, pela via extrajudicial, o órgão não tem como obrigar a administradora do cartão a reduzir a cobrança.

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