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Juro para empréstimo pessoal é o maior desde 1999

Taxa média cobrada pelos principais bancos atinge 6,25% ao mês em dezembro, aponta pesquisa do Procon-SP

Por Ana Luísa Westphalen e da Agência Estado
Atualização:

As instituições financeiras continuam apertando o crédito e a taxa de juros para o empréstimo pessoal em dezembro já é a mais elevada desde 1999. De acordo com pesquisa da Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP) divulgada nesta quarta-feira, 10, a taxa média cobrada pelos principais bancos para a modalidade ficou em 6,25% ao mês (107,06% ao ano), igualando-se à marca registrada em abril de 1999 e representando a maior taxa média desde março do mesmo ano, quando os juros eram de 6,77% ao mês. Em relação a novembro, a alta corresponde a 0,10 ponto porcentual.   Veja também: Desemprego, a terceira fase da crise financeira global De olho nos sintomas da crise econômica  Dicionário da crise  Lições de 29 Como o mundo reage à crise    No caso do cheque especial, os juros médios ficaram em 9,33% ao mês (191,75% ao ano), a maior taxa desde junho de 2003, quando os bancos cobravam 9,43%. Na comparação com o mês anterior, o acréscimo foi de 0,09 ponto porcentual.   Dos dez bancos pesquisados, dois elevaram a taxa do empréstimo pessoal em dezembro e um reduziu, enquanto três instituições aumentaram os juros do cheque especial. Os demais mantiveram as taxas.   Em 2008, comparando os meses de janeiro e dezembro, a taxa média do cheque especial apresentou maior alta, com acréscimo de 1,12 ponto percentual. No caso do empréstimo pessoal, a elevação correspondeu a 0,89 ponto porcentual.   O Procon-SP recomenda ao consumidor continuar cauteloso e adiar qualquer tomada de empréstimo até que as taxas estejam em níveis mais razoáveis.   A pesquisa de juros para pessoa física do Procon-SP considerou as taxas do Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, ABN Real, Safra, Santander e Unibanco no dia 2 de dezembro. Para o levantamento, foi estipulado o período contratual de 12 meses. Os dados coletados referem-se a taxas máximas prefixadas para clientes não preferenciais. Para o cheque especial, foi considerado o período de 30 dias.

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