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Justiça autoriza agricultor a retirar gado de região da seca

 Quarentena exigida pelas regras de combate à aftosa será cumprida em Tocantins, e não no local de origem

Por Anna Ruth Dantas
Atualização:

NATAL - Para salvar o rebanho ameaçado pela seca que atinge o Nordeste, um produtor rural do Rio Grande do Norte entrou com uma ação pedindo autorização para levar a boiada de 800 cabeças para Tocantins, no Centro-Oeste. Pela norma do Ministério da Agricultura, os animais precisariam ficar em quarentena, por um mês, isolados na fazenda de origem para análise sobre os riscos da febre aftosa.

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O agricultor do município de Bom Jesus, a 50 quilômetros de Natal, argumentou que o tempo exigido pela regra do órgão de fiscalização levaria o gado a morrer de fome e de sede.      O juiz federal Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal, concedeu tutela antecipada e autorizou o agricultor a transferir os animais para Piraquê, no Tocantins.

No entanto, serão cumpridas algumas exigências: o gado será identificado com um adereço na orelha e a marca de ferro com as iniciais da fazenda, e ficará isolado na fazenda de Tocantins onde cumprirá a exigência de quarentena.

O gado só poderá ter contato com outros animais após o prazo de 30 dias. Em caso de qualquer descumprimento das exigências feitas pelo Judiciário, o autor da ação pagará multa de R$ 500 por cada cabeça de gado.

Na decisão, o juiz chamou atenção para "o quadro dantesco que rodeia a situação lamentada pelo ajuizante". Ele concluiu que a realidade não permite que o Judiciário se omita em buscar uma solução emergencial para o problema.

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