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Justiça autoriza o arresto dos bens da Varig

Advogado dos funcionários vai tentar reverter a decisão judicial que decreta a intervenção no fundo de pensão Aerus

Por Agencia Estado
Atualização:

A Justiça do Trabalho do Rio autorizou o arresto dos bens da Varig para os empregados. Segundo o advogado José Crescêncio da Costa Jr., que atende funcionários da Varig, a decisão é do juiz Evandro Guimarães, da 14ª Vara do Trabalho. A ação foi movida pelo Sindicato Nacional de Aeronautas, a Associação de Comissários da Varig, a Associação de Pilotos da Varig, dentre outras entidades de trabalhadores. Os bens ficariam retidos dentro de uma nova empresa que se chamaria Varig Op, sob a responsabilidade dos empregados. O advogado explicou que o passivo, de cerca de RS$ 7 bilhões ficaria sob a responsabilidade da Varig original. O pedido dos trabalhadores também prevê a utilização de RS$ 200 milhões, dos R$ 600 milhões que o fundo Aerus teria em caixa, para cobrir gastos operacionais da Varig. O advogado informou que pretende mover uma ação civil pública para reverter a liquidação contra a liquidação do Aerus, decidida pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC), do Ministério da Previdência Social. Procurado pela reportagem, a presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Graziela Baggio, negou que o sindicato tenha movido qualquer ação. Uma fonte que acompanha o caso disse, contudo, que há uma divisão interna entre os trabalhadores da Varig e existiria uma dissidência no movimento. Precedente O pedido de arresto de bens da Varig chegou à 8ª Vara de Recuperação Empresarial. O resultado da análise do juiz José Roberto Ayoub só deve sair na segunda-feira. Especialistas consideram difícil uma decisão favorável ao pedido, levando em consideração decisão anterior em pedido similar na VarigLog, empresa de logística da Varig vendida para a Volo Brasil, que tem o fundo americano Mattlin Patherson como um dos acionistas. Na época, o pedido foi considerado inconstitucional porque, como a empresa está em recuperação judicial, não cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre o tema. Este texto foi alterado às 19h25 para a inclusão da notícia da chegada do pedido de arresto à 8ª Vara de Recuperação Empresarial

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