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Justiça concede correção da tabela do IR

A decisão em primeira instância pode abrir precedentes para outras ações, tanto individuais quanto coletivas. No entanto, a Receita pode recorrer da decisão. Pela correção, a isenção do IR seria aplicada para renda até R$ 14,613 mil.

Por Agencia Estado
Atualização:

Dois contribuintes, o advogado Benedito Alves Pinheiro e a jornalista Valéria Lopes, garantiram na Justiça o reajuste de 35% da tabela do Imposto de Renda (IR), congelada desde 1996. As liminares foram concedidas em primeira instância pelas 16.ª e 17.ª Varas da Justiça Federal de São Paulo. O advogado acredita que as duas liminares podem abrir precedentes para outros casos, como dos metalúrgicos de São Paulo, Santo André, São Caetano, Osasco e Guarulhos, que também pedem a correção. O reajuste foi feito com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e usado pelo Governo para as metas de inflação. De janeiro de 96 a dezembro de 2000, o percentual acumulado foi de 35%. Novas faixas Com a correção, a faixa de rendimentos isenta de cobrança de IR - atualmente de R$ 10,8 mil anuais - passaria para R$ 14,613 mil. A faixa de 15% - atualmente de R$ 10,801 mil a R$ 21,6 mil - passaria para R$ 14,614 mil. Já a faixa com 27,5% de desconto, a partir de R$ 21,6 mil hoje, seria a partir de R$ 29,225 mil com a correção da tabela de IR. Pinheiro, que entrou com as duas ações, disse que elas foram concedidas com base no princípio de legalidade. "Quando o governo congela a tabela do IR desde 1996 gera um aumento de carga tributária ilegal sem respaldo pela lei. Ninguém pode dizer que não houve inflação nesse período porque houve, e isso precisa entrar no cálculo da Receita." Primeira instância As declarações de IR do advogado e da jornalista deste ano, com ano base 2000, já estão sendo feitas usando os números corrigidos pelas liminares. A decisão da Justiça, no entanto, é de primeira instância, o que significa que cabe recurso à Receita Federal. A Receita será notificada e pode entrar com um pedido de cassação no Tribunal Regional Federal. Se isso acontecer, os dois contribuintes terão um prazo de 30 dias para refazer a declaração sem a correção da inflação. Pinheiro avisa, no entanto, que o processo continua tramitando e se a sentença não for favorável, ele pode levar o caso até o Supremo Tribunal Federal, a última instância da Justiça.

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