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Justiça condena 14 réus por gestão fraudulenta do Nacional

Por Agencia Estado
Atualização:

O juiz da 1ª Vara Criminal Federal do Rio, Marcos André Bizzo Moliari, condenou 14 dos 18 réus nos processos de gestão fraudulenta no Banco Nacional. Nesta sexta-feira pela manhã, foram presos por ordem do juiz o ex-presidente e acionista majoritário do extinto Banco Nacional, Marcos Catão Magalhães Pinto; os ex-vice-presidentes da instituição Arnoldo de Oliveira, Clarimundo Sant?Anna, Nagib Antônio e Antônio Luiz Feijó Nicolau; e o controlador financeiro Omar Bruno Corrêa. O ex-presidente do Banco Nacional, Marcos Magalhães Pinto, deve permanecer na prisão Ponto Zero, da Polícia Federal, durante o fim de semana. Isso porque o habeas-corpus impetrado em seu favor e a apelação contra a sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal Federal do Rio, Marcos Noliari, devem ser analisados pelo Tribunal Regional Federal apenas na segunda-feira. Outros dois ex-vice-presidentes do Banco que tiveram a prisão decretada nesta sexta estavam sendo procurados pela Polícia Federal: Vírgilio Veloso, que, segundo o juiz, estaria na Holanda, e Roberto Freire Severino Duarte, que teve pedido de habeas-corpus negado nesta sexta pelo desenbargador federal Henri Chalu Barbosa. O desembargador entendeu que a prisão cautelar foi legal por ter sido pedida com base no tamanho da lesão, o que é previsto pelo artigo 30 da Lei 7.492, a Lei do Colarinho Branco. Segundo o juiz Moliari, a fraude do Nacional chegou a US$ 16 bilhões, com prejuízo de US$ 9 bilhões para os cofres públicos, por conta do financiamento do Proer. ?Quantas casas populares, quantos postos de saúde, quantos hospitais não poderiam ser construídos com esses US$ 9 bilhões? O que eles fizeram traz um dano muito maior do que qualquer outro crime comum?, afirmou o juiz. O juiz afirmou que a fraude permitia a distribuição real de dinheiro aos acionistas a título de dividendos baseados em lucros fictícios só existentes na contabilidade falsa. ?Só a CBP, holding do grupo, ganhou US$ 145 milhões em dividendos?, afirmou. Ele disse também que decretou a prisão também para assegurar o cumprimento da lei penal e manter a ordem pública, já que havia risco de fuga de acusados para o exterior. O juiz afirmou que as condenações foram com base nos artigos 4º, 6º e 10º da Lei do Colarinho Branco e do artigo 288º do Código Penal. Estes artigos especificam respectivamente os crimes de gestão fraudulenta, cuja pena é de 3 a 12 anos de prisão mais multa; prestação de informações falsas, que dá de 2 a 6 anos de prisão mais multa; fraude em demonstrativos contábeis, que dá pena de 1 a 5 anos de prisão mais multa; e formação de quadrilha, cuja pena é de 1 a 3 anos de prisão. Nem todos os acusados foram condenados em todos estes crimes. A sentença só será conhecida totalmente na segunda-feira, dia 28, para quando está marcada audiência pública, apesar de já ter sido dada na quinta-feira. Os condenados que não tiveram prisão cautelar decretada vão poder recorrer à 2ª instância em liberdade. São eles Antonio de Pádua Rocha Diniz, Geraldo Eugenio Tonelli, Gilberto Correa, Wilton de Souza, Luiz Soares e Marco Aurelio Dinis Maciel. A procuradora Silvana Batini disse que as alegações finais do Ministério Público no processo de denúncia de gestão fraudulenta no Banco Nacional solicitavam a absolvição de três dos 18 réus: Nedyr Abreu Pimenta e Gerson Lupatine (ambos funcionários da área de sistemas) e Mário Sérgio Auler (funcionário ligado à vice-presidência do banco). Segundo ela, houve dúvida sobre possível recomendação de absolvição de Márcio Rômulo Pereira, que trabalhava na auditoria do banco, mas provas apresentadas posteriormente confirmaram o pedido de condenação.

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