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Justiça condena ex-executivos da Parmalat no Brasil

Gianni Grisendi e Carlos de Souza Monteiro foram condenados a três anos de prisão por crime contra o sistema financeiro

Foto do author Fausto Macedo
Por Fausto Macedo
Atualização:

A Justiça Federal condenou a três anos e três meses de prisão os dois principais executivos do Grupo Parmalat no Brasil no fim dos anos 90, o italiano Gianni Grisendi e o administrador Carlos de Souza Monteiro, por crime contra o sistema financeiro. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direito - prestação de serviços à comunidade e pagamento de 360 salários mínimos a entidades assistenciais.Eles também foram condenados a pagar multa de 272 mínimos. Cada réu terá de desembolsar cerca de R$ 1 milhão. "Verifica-se que o grau de culpabilidade dos acusados merece especial reprimenda, porque os fatos apurados denotam que os réus geriram as empresas do Grupo Parmalat utilizando-se de expedientes ilícitos, em afronta ao dever de probidade ínsito ao cargo que ocupavam", assinalou na sentença de 77 páginas o juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo.Um terceiro acusado, o advogado Roberto Gentil Bianchini, foi condenado a três anos de reclusão, por lavagem de dinheiro, sanção também trocada por prestação de serviços.Gianni ocupava o cargo de diretor comercial, administrativo e presidente do Grupo Parmalat no Brasil. Era coordenador das atividades do grupo na América do Sul e presidente da Wishaw Trading S/A. Monteiro era diretor financeiro da Parmalat Brasil e gerente delegado da Parmalat Participações, além de diretor administrador da Carital do Brasil (sucessora da Participações) e suas subsidiárias. Bianchini foi advogado da Parmalat em 1994 e procurador da empresa uruguaia Melling S/A.Ao analisar as implicações de Gianni e Monteiro, o juiz foi categórico. "As funções ocupadas pelos réus, de grande responsabilidade e alta remuneração, exigiam deles uma conduta ilibada, de modo que, valendo-se dela para o cometimento de delitos contra o sistema financeiro nacional, a reprovabilidade da conduta deve ser maior."Cavali impôs pena aos acusados por violação à Lei 7.492/86 (Lei do Colarinho Branco), artigo 21 - declaração de informação falsa em contrato de câmbio. Os executivos foram condenados por operações simuladas de compra e venda de títulos do Tesouro americano, os T-Bills. O dinheiro ingressava no Brasil como investimento, mas em seguida era remetido para paraísos fiscais. O juiz observa que "as consequências do delito foram especialmente reprováveis, dado que o esquema permitiu a movimentação financeira clandestina de quantias elevadíssimas, sem o conhecimento do BC, bem como a prática de evasão fiscal, em detrimento da Receita". Para Cavali, "os motivos do crime consistiram primordialmente na prática de evasão fiscal, deixando o Grupo Parmalat de recolher elevados impostos.""A prestação de serviços à comunidade é a modalidade que melhor atinge as finalidades da substituição, porquanto afasta o condenado da prisão e exige dele um esforço em favor da entidade que atua em benefício do interesse público", ponderou o magistrado. "Tem eficácia preventiva geral, pois evidencia publicamente o cumprimento da pena, reduzindo a sensação de impunidade. Reduz os índices de reincidência. Já a prestação pecuniária é considerada adequada por penalizar o sentenciado ao atingir seu patrimônio."O Ministério Público Federal decidiu recorrer da sentença porque pede a condenação dos executivos e de outros três investigados também por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O juiz não condenou Gianni e Monteiro por lavagem porque considerou que não há provas nos autos da origem ilícita do dinheiro.A ação mostra fraudes contábeis e financeiras que teriam levado ao estado de pré-insolvência das empresas do grupo. Laudo do Banco Central revela que, a partir das movimentações financeiras das empresas ligadas, entre 1998 e 1999, foram celebrados inúmeros empréstimos irregulares do exterior e para o exterior, em nome da Parmalat Participações. Aponta importações e exportações não concluídas formalmente, além de operações cambiais clandestinas.A denúncia mostra que, entre os dias 17 e 27 de dezembro de 1999, a Parmalat Participações intermediou transferências financeiras de US$ 300 milhões captados junto às empresas Dairy Holdings e Food Holdings, nas Ilhas Cayman - pertencentes ao Grupo Parmalat -, para supostos investimentos no Brasil que, no entanto, jamais ocorreram, mas foram desviados em favor de outra empresa coligada, a Wishaw Trading S/A, sediada no Uruguai.O negócio foi executado sob a falsa declaração de operações de mútuo, "quando, em verdade, representou operações fraudulentas de remessas internacionais que, ao gerarem significativa dívida para a Parmalat Administração S/A,, certamente contribuiu para aumentar o passivo do Grupo Parmalat".Os valores foram colocados à disposição da Parmalat Participações nos EUA e utilizados para a aquisição de T-Bills. Os títulos foram vendidos no exterior para empresa domiciliada no Brasil, integrante do suposto esquema, a qual realizaria pagamentos, no País, em favor da Parmalat. Esse dinheiro ingressou no Brasil sem registro no BC, evitando-se o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações de câmbio. "Estou convencido de que a responsabilidade pelos delitos recaiu exclusivamente sobre os réus Gianni e Carlos", escreveu o juiz. "Sabiam de antemão que os recursos remetidos pela Food e Dairy Holdings não seriam aplicados no País e, mesmo tendo o poder e o dever de evitar que a falsa declaração fosse prestada em razão dos cargos ocupados no grupo e do múnus de probidade que lhe são inerentes, nada fizeram para impedir que o ilícito fosse perpetrado."

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