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Justiça confirma demissão de barnabé que  beneficiou companheira

Funcionário do INSS infringiu a lei para favorecer companheira na revisão do salário-maternidade

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Por Redação
Atualização:

SÃO PAULO - Um funcionário do Ministério da Previdência Social que infringiu a lei para dar benefícios extras à companheira teve a demissão confirmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os juízes entenderam que é correta a demissão do servidor público federal por ele ter se utilizado do cargo público que exercia para a concessão e revisão irregular do benefício de salário-maternidade da companheira. O colegiado seguiu o entendimento do relator, ministro Humberto Martins, que considerou adequada a aplicação da pena de demissão. Ele considerou que ficou demonstrado que o servidor se valeu do cargo na Previdência para 'proveito pessoal de outrem, contrário à lei'. Após a demissão, o servidor público impetrou mandado de segurança contra o ato do ministro da Previdência Social. A defesa alegou que o ministro teria agido com excessivo rigor, sem considerar a "ausência de prejuízo à instituição", o tempo de serviço e a carreira "impecável" do servidor. Também foi alegada a "violação aos  princípios da proporcionalidade e razoabilidade". O ministro Humberto Martins fez uma análise minuciosa da argumentação da defesa e disse que "houve pagamento indevido do benefício previdenciário" e que o servidor demitido praticou sucessivos atos, à margem da lei, para atingir o objetivo de favorecer sua companheira, "o que conduz à conclusão de que não agiu de boa-fé".

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