O juiz do Trabalho André Araújo Molina, da vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, interior de Mato Grosso - a 283 km de Cuiabá, determinou que a unidade da JBS em São José dos Quatro Marcos (314 km de Cuiabá) suspenda as horas extras em ambientes considerados insalubres, como é o caso dos setores de desossa e de corte.
O frigorífico dono da marca Friboi emprega 1.078 trabalhadores e tem o prazo de 10 dias para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
Em sua decisão, o juizdiz que o prazo concedido levou em consideração "a necessidade da empresa de reorganizar sua linha de produção, de modo que nenhum funcionário extrapole a jornada normal de trabalho depois desse período".
A ação civil pública ajuizada pelo MPT tem caráter preventivo e se baseia em outra decisão judicial que reconheceu, em outro de 2014, após perícias judiciais, a condição insalubre nos setores de abate e de desossa dos frigoríficos da JBS em Araputanga, São José dos Quatro Marcos e Pontes e Lacerda.
Nos autos, o Ministério Público do Trabalho afirma que "uma vez reconhecida a presença do agente insalubre, não se poderia mais exigir dos trabalhadores a realização de horas extras, já que, nessa condição, elas seriam consideradas inconstitucionais e ilegais, em razão dos enormes prejuízos sociais e à saúde".
Segundo o procurador do trabalho, Leomar Daroncho, autor da ação, "a maioria dos trabalhadores que realizam atividades repetitivas de corte executam, em média, 40 a 60 movimentos por minuto, ou seja, uma tarefa extremamente extenuante".
Procurado, o frigorífico JBS não comentou a decisão.