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Justiça dá vitória a credores do Cruzeiro do Sul

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Por Redação
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O juiz Rogério de Camargo Arruda, da 14.ª Vara Cível de São Paulo, autorizou uma associação de investidores do Cruzeiro do Sul a entrar no chamado polo passivo do banco. Na prática, a decisão dá a essas pessoas o direito de integrar a massa falida da instituição, liquidada pelo Banco Central (BC) em setembro. Pela legislação brasileira, fundos de investimento são entidades com CNPJ próprio. Portanto, se a instituição financeira à qual estão vinculados quebra, o patrimônio dos cotistas, em tese, está resguardado. Isso vale para casos em que a gestão do fundo é feita de forma adequada. No entanto, os dois fundos - FIP BCSul Platinum e FIP BCSul Equity - possuíam nas carteiras, basicamente, ativos lastreados no próprio banco. Com a liquidação, esses ativos passaram a valer nada. Por isso, a associação pediu à Justiça para ser incluída no rol dos credores que poderão receber algo conforme créditos da carteira do Cruzeiro do Sul sejam recuperados. Cabe recurso à decisão e o próprio juiz afirmou que o pedido foi acatado de maneira parcial. A associação reúne 191 pessoas físicas, que representam cerca de R$ 170 milhões do patrimônio total de R$ 450 milhões dos dois FIPs. Aproximadamente R$ 200 milhões eram cotas dos controladores do Cruzeiro do Sul, Luiz Octavio e Luís Felippe Índio da Costa.Em junho de 2005, o banco criou os dois FIPs, cujo objetivo, em tese, era aplicar o dinheiro dos cotistas em ativos reais, como empresas, shopping centers, etc. Uma das regras desses fundos é um prazo longo para que o investimento possa maturar. Ou seja, o investidor só pode retirar o que aplicou em alguns anos.Nos dois fundos, porém, o Cruzeiro do Sul oferecia liquidez diária, o que ajudou a atrair pequenos investidores para o negócio, conforme revelou o Estado em novembro passado. / L.M.

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