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Justiça suspende MP que autoriza privatização da Eletrobrás

Na decisão, juiz de Pernambuco questiona documento assinado por Temer no 'apagar das luzes' de 2017

Foto do author Amanda Pupo
Por Amanda Pupo (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - O juiz federal Cláudio Kitner, da Justiça Federal de Pernambuco, concedeu liminar que suspende os efeitos da Medida Provisória (MP) 814/17, que autoriza o processo de privatização da Eletrobrás e suas subsidiárias.

Magistrado aponta que "Na hipótese vertida aos autos, é dubitável que a medida adotada pelo Governo Federal atinge, de forma direta, o patrimônio público nacional." Foto: Wilton Junior|Estadão

Na decisão, o juiz Kitner questiona a utilização de Medida Provisória como "instrumento hábil" a incluir a Eletrobrás e suas controladas - Furnas, Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) - no Programa de Desestatização lançado pelo Governo Federal, mas do qual, ele cita, foram expressamente excluídas pela Lei nº 10.848/2004.

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"Na hipótese vertida aos autos, é dubitável que a medida adotada pelo Governo Federal atinge, de forma direta, o patrimônio público nacional, permitindo a alienação de todas as empresas públicas do setor elétrico para a iniciativa privada", disse o magistrado.

++ Entenda o processo de privatização da Eletrobrás

O juiz ainda fala que "nada foi apontado pelo Chefe do Poder Executivo a justificar a urgência da adoção de uma Medida Provisória, "no apagar das luzes" do ano de 2017.

A decisão partiu de uma ação popular proposta por Antonio Ricardo Accioly Campos.

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