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Justiça declara inválida licença ambiental da usina Teles Pires

Ação ressalta que há dados que mostram danos irreversíveis à qualidade de vida e patrimônio cultural dos povos indígenas da região  

Por Luciana Collet (Broadcast) e da Agência Estado
Atualização:

SÃO PAULO - A Justiça Federal no Mato Grosso declarou inválida a licença ambiental de instalação da usina hidrelétrica (UHE) Teles Pires e determinou a suspensão das obras do projeto, em especial as detonações de rochas naturais que vêm ocorrendo na região de Salto de Sete Quedas. Em decisão datada de ontem, a juíza Célia Regina Ody Bernardes, da 2º Vara Federal de Mato Grosso, concedeu a Medida Liminar pleiteada pelos Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP/MT), Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) e em Mato Grosso (MPF/MT) para suspender o licenciamento da usina.

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Na ação ajuizada no último dia 16, os procuradores da República e promotores de Justiça autores da ação alegaram que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) concedeu a licença ambiental sem cumprir determinação constitucional que obriga a realização de consulta livre, prévia e informada dos povos indígenas afetados e não ouviu os povos Kayabi, Munduruku e Apiaká.

A ação do MP ressaltou também dados que mostram a existência de danos iminentes e irreversíveis para a qualidade de vida e patrimônio cultural dos povos indígenas da região, dentre os quais a inundação das corredeiras de Sete Quedas, que, segundo os procuradores, é considerada uma área sagrada para os indígenas. Outras ameaças à vida indígena citadas pelo MP são os iminentes conflitos gerados pelo aumento do fluxo migratório na região, como a especulação fundiária, desmatamento ilegal, pesca predatória e exploração ilegal de recursos minerais.

"Os documentos juntados nestes autos demonstram que a Licença de Instalação nº 818/2011 não atendeu à normativa constitucional e convencional acerca das sensíveis questões envolvidas no complexo licenciamento ambiental da UHE Teles Pires. O Ibama emitiu a Licença sem, antes, ouvir os povos indígenas afetados, em especial aqueles que cultuam o Salto Sete Quedas como lugar sagrado", diz a decisão judicial. "Agindo assim, o Ibama descumpre obrigação internacionalmente contraída pela República Federativa do Brasil, notadamente a de aplicar a Convenção 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais", conclui.

A juíza determinou multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de eventual descumprimento da decisão.

A concessão da usina Teles Pires, de 1820 MW, pertence à Companhia Hidrelétrica Teles Pires, na qual o grupo Neoenergia detém 50,1%, as subsidiária da Eletrobras Eletrosul e Furnas possuem 24,5% de participação, cada, e os 0,9% restantes são da Odebrecht, que também participa do consórcio construtor da hidrelétrica, juntamente com Alstom, Voith, PCE e Intertechne.

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