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Justiça decreta falência da Fazendas Reunidas Boi Gordo

Por Agencia Estado
Atualização:

A juíza Márcia Cardoso, da 1a. Vara Cível de São Paulo, decretou a falência da Fazendas Reunidas Boi Gordo. Em seu despacho, a juíza afirma que a companhia agiu como "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM)" ao colocar Contratos de Investimento Coletivo (CICs) no mercado. Desta forma, a Boi Gordo estaria sujeita à regulação do Banco Central e, conforme o artigo 53 da Lei 6.024, não poderia pedir concordata, mas somente sua liquidação. A juíza nomeou o advogado Gustavo Sauer Arruda Pinto para ser o síndico da massa falida. A decisão deve ser publicada no Diário Oficial na próxima quinta-feira. O advogado da Boi Gordo, Marcelo Bernardez Fernandez, disse à Agência Estado que a companhia irá entrar com um Agravo de Instrumento contra a decretação de falência. "A decisão é absurda. A juíza confundiu emissão de títulos com distribuição", disse o advogado ao se referir ao despacho da juíza, que considerou a Boi Gordo como uma instituição financeira. "A Boi Gordo emitiu Contratos de Investimento Coletivo, mas nunca foi uma distribuidora desses papéis. Essa função sequer consta do objeto social da empresa. Distribuir títulos é função de bancos e corretoras." Pedido negado O advogado da Fazendas Reunidas Boi Gordo contou ainda que dois grandes grupos de credores da companhia haviam entrado com pedidos na Justiça para que o andamento do processo fosse retardado para aguardar que a nova Lei de Falências entrasse em vigor. "Pela nova lei, a empresa poderia tentar uma recuperação." No entanto, segundo o advogado, a juíza Márcia Cardoso, da 1a. Vara Cível, entendeu que o processo não poderia ser mais adiado e indeferiu os pedidos. O caso Boi Gordo arrasta-se desde outubro de 2001, quando a empresa entrou com pedido de concordata na Justiça de Comodoro, no Mato Grosso. É considerado o maior processo deste tipo no Brasil, com mais de 30 mil credores, e dívida superior a R$ 1 bilhão.

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