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Justiça derruba liminar que barrava imóveis em São Paulo

‘Direito de protocolo’, que permite a execução de projetos apresentados antes da nova lei de zoneamento em São Paulo, volta a valer

Foto do author Circe Bonatelli
Por Circe Bonatelli (Broadcast)
Atualização:

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou nesta quarta-feira, 16, a liminar que vetava o ‘direito de protocolo’ na capital paulista. Esse resultado deixa o caminho livre para que a Prefeitura de São Paulo retome o licenciamento de projetos imobiliários, de acordo com advogados ouvidos pelo ‘Estadão/Broadcast’.+ Setor imobiliário critica liminar que pode barrar 88 projetos

O direito de protocolo garante que projetos encaminhados para licenciamento antes de mudanças na legislação sejam validados conforme as regras vigentes no momento do protocolo na Prefeitura. Por meio do instrumento, não seria necessário revisar os projetos encaminhados para licenciamento antes de 2016, quando a lei de uso e ocupação do solo foi alterada, tornando a construção mais restrita em diversos pontos da cidade. 

A decisão deixa o caminho livre para que a Prefeitura de São Paulo retome o licenciamento de projetos imobiliários Foto: HÉLVIO ROMERO/AE

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Segundo levantamento feito pelo Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), se a liminar fosse mantida, 88 projetos imobiliários, com valor geral de venda de R$ 11,2 bilhões, poderiam ter o lançamento suspenso ou postergado na cidade.

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A sessão teve 16 votos favoráveis à queda da liminar e 7 votos contrários. No entanto, o assunto não está totalmente solucionado do ponto de vista jurídico. O julgamento tratou apenas do recurso da Prefeitura contra a liminar. Falta agora o colegiado julgar o mérito, isto é, a essência do tema, o que deve acontecer apenas no segundo semestre.+ Liminar pode suspender ou adiar 88 empreendimentos imobiliários em SP

“Cassada a liminar, a Prefeitura pode voltar ao processo de licenciamento normalmente. Não há impedimento”, afirmou o advogado Marcelo Terra, sócio do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra e membro do conselho jurídico do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP). Para Terra, é pouco provável que haja reversão do julgamento, até porque entre os votos favoráveis estava o do presidente do TJ-SP, desembargador Pereira Calças. “O voto do presidente foi muito bem fundamentado e acompanhado por uma maioria expressiva. Mas a solução, de fato, virá apenas com o julgamento do mérito”, frisou.

A explicação foi compartilhada pelo advogado Olivar Vitale, sócio do escritório VBD Advogados, que atende o Sindicato da Construção de São Paulo. “A chance de uma reversão do julgamento é muito pequena.” 

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Impasse. O direito de protocolo dá às empresas a segurança de que seus projetos não precisarão ser revistos caso haja mudanças na lei, sob o risco de perderem viabilidade econômica com eventuais restrições ao número de andares, tamanho da área construída, tipo de uso (residencial ou comercial), entre outros fatores.

A crítica do Ministério Público, autor da petição que levou à liminar, é que a liberação das licenças deve respeitar a lei de zoneamento de 2016, que impôs limites à construção em determinadas áreas, especialmente naquelas classificadas como zonas de proteção ambiental. O MP pode recorrer da decisão do TJ-SP, mas até a noite desta quarta não havia se manifestado. 

Normalidade. O presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Luiz França, celebrou a queda da liminar que vetava a prática do direito de protocolo em São Paulo desde fevereiro, travando o lançamento de novos projetos.

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“Saímos de uma situação de caos para a volta à normalidade”, comentou, em entrevista ao Estadão/Broadcast. Ele destacou ainda a retomada da segurança jurídica, que vinha espantando investidores do setor. “Os investidores, especialmente aqueles das companhias de capital aberto, estavam tremendamente preocupados. Agora, estarão mais seguros”, avaliou.

Segundo França, os lançamentos tomarão agora seu ritmo normal, dependendo apenas da capacidade operacional de cada incorporadora e da avaliação sobre o ambiente econômico. Apesar dos gargalos neste começo do ano, o executivo reiterou sua expectativa de crescimento do mercado imobiliário paulistano em 2018.

Compasso de espera. Por conta da liminar, 65 empreendimentos deixaram de ser lançados em São Paulo. Esses projetos corresponderiam a 15,8 mil apartamentos, ou R$ 7,7 bilhões em valor geral de vendas (VGV), além de R$ 528 milhões em impostos e 55,8 mil empregos nas obras e serviços. Os dados fazem parte do estudo mais recente realizado pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). “O impacto foi absurdo”, disse França.

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O levantamento apurou também que outros 22 empreendimentos que já haviam sido lançados não poderiam receber o Habite-se enquanto a liminar estivesse vigente. Esses projetos somariam, segundo a entidade, 5,2 mil apartamentos, ou R$ 2 bilhões em valor geral de vendas (VGV) e R$ 174 milhões em impostos.  

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