19 de dezembro de 2007 | 15h26
O juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou na noite de terça-feira, 18, a liberação imediata do acesso da TOV corretora à Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F), após processo movido por esta contra a BM&F. A ação começou depois da decisão que negou registro para a TOV Corretora de Câmbio e Títulos e Valores Imobiliários como corretora de mercadorias da BM&F. A TOV é associada da Bolsa desde novembro de 2001, na condição de sócia efetiva patrimonial. Em 2004, o diretor-geral da BM&F, Edemir Pinto, convidou a TOV a ingressar em outra categoria na BM&F, a de corretora de mercadorias. Para tanto, a TOV teria de adquirir um título com valor aproximado de R$ 3 milhões. Na oportunidade, o diretor-geral ofereceu o título de corretora de mercadorias número 50, que era de propriedade da Corretora Múltipla, presidida por Manoel Felix Cintra Neto, que também é presidente da BM&F. A TOV concordou em adquirir o título oferecido por Edemir Pinto, pagando-lhe, inclusive, ágio pela intermediação. Pelo título pagou os cerca de R$ 3 milhões pedidos. Pouco tempo depois, a TOV foi surpreendida com a informação de que não teria sido admitida como corretora de mercadorias pelo Conselho de Administração da BM&F. Para Jamil Wadi Farath, diretor da TOV, a decisão foi tomada "sem fundamentos". "Perdemos durante quase quatro anos a possibilidade de angariarmos clientes, assets, tesourarias, pessoas jurídicas e pessoas físicas de grande porte. Estávamos brigando pelo direito de trabalhar", afirmou. A diferença entre atuar na Bolsa como sócia efetiva ou corretora de mercadorias é o número de operadores que têm acesso ao pregão - cinco no caso de uma corretora. Com esse número, segundo Farath, "é possível conseguir mais agilidade e sentimento de mercado e é também agregar clientes expressivos, que é o que gera o grande movimento para a BM&F". O juiz considerou a não-admissão da TOV pela BM&F como "grave ofensa ao direito fundamental ao exercício de profissão", argumentando que a negativa se deu por "motivação meramente concorrencial". A BM&F não quis se pronunciar sobre o assunto, mas informou que vai tomar conhecimento da decisão e dos recursos cabíveis.
Encontrou algum erro? Entre em contato