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Justiça determina afastamento temporário de titular da Susep

Segundo o Ministério Público Federal, há indícios de que Renê de Oliveira Garcia Junior interferiu no processo de liquidação extrajudicial da Interunion Capitalização

Por Agencia Estado
Atualização:

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou nesta quarta-feira, 14, o afastamento temporário do titular da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Renê de Oliveira Garcia Junior. A decisão foi motivada por um recurso do Ministério Público Federal (MPF), sob a alegação de que há indícios de que Garcia teria interferido no processo de liquidação extrajudicial da Interunion Capitalização, pertencente a Arthur Falk. De acordo com comunicado do TRF, "há indícios suficientes de que Renê Garcia cometeu desvio de finalidade ao participar do processo de liquidação da Interunion. Ele teria atuado com a intenção de beneficiar os ex-administradores, violando princípios básicos da Administração Pública". Garcia, por sua vez, contesta a decisão do TRF e diz que não há nenhuma prova indicando que ele cometeu algo contra a administração pública, o que, segundo ele, fora confirmado pelo julgamento do caso em primeira instância. "Foi uma decisão monocrática de um desembargador da 6ª Turma (do TRF). Não foi apreciada pela turma. Não tive direito de resposta", afirma Garcia. Segundo o comunicado do TRF, o desembargador Fernando Marques, autor da decisão, considera que o afastamento foi determinado pelo "receio de que a permanência do servidor no cargo possa implicar em obstrução processual, especialmente no que tange à influência indevida na coleta de eventuais provas que se façam necessárias, bem como para evitar que possíveis prejuízos possam advir para a Administração Pública". O superintendente afastado pelo TRF diz que vai tomar todas as medidas legais e judiciais cabíveis. "A decisão não só é equivocada como compromete de forma substancial a regulação e supervisão do mercado de seguros", diz Garcia. De acordo com ele, não há nenhum caso na jurisprudência de afastamento de presidente de autarquia federal. Para ele, esse episódio compromete a credibilidade do mercado segurador. O MPF também constatou que no dia 7 de julho de 2006 Garcia destituiu o liquidante da Interunion, Antonio Telles, servidor cedido pelo Banco Central, por que ele não concordaria com sua posição. Garcia, então, nomeou outro liquidante, Renato Sobrosa Cordeiro, para "criar uma falsa impressão de que a empresa teria como arcar com a dívida, publicando no quadro geral que o ativo era suficiente para o pagamento integral dos credores inscritos.", informa a nota. No entanto, só havia recursos para cobrir o débito dos credores que reclamaram seus créditos junto à Susep. O superintendente, então, foi questionado pelo MPF sobre o motivo da troca de liquidante. Garcia, segundo o comunicado, teria respondido que o BC solicitou o retorno do servidor, o que foi negado pelo próprio BC. Renê Garcia também contesta esse argumento, lembrando que o ato de nomeação ou afastamento de liquidante é privativo do superintendente da Susep. "O BC fez reiterados pedidos de retorno do seu servidor. Ele estava nos quadros do BC. A saída dele se deu por razões objetivas, que constam de uma investigação em curso pelo próprio BC", afirma. A Interunion, corretora que vendia o título de capitalização Papa-Tudo, estava sob liquidação extrajudicial desde meados de 1997. Na semana passada, o processo passou de extrajudicial para ordinário. A diferença é que a primeira etapa era de responsabilidade do BC. Como os credores preferenciais foram pagos, inclusive o BC, agora é a própria Interunion que comanda sua liquidação, informou o BC.

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