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Justiça diz que é ilegal cobrar preço diferente para homem e mulher em balada

Bares, restaurantes e casas noturnas têm um mês para se adaptar à regra e estão sujeitos a multa

Por Jéssica Alves e Malena Oliveira
Atualização:

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, divulgou uma orientação técnica nesta segunda-feira, 3, em que veta a cobrança diferenciada para homens e mulheres em eventos e festas. O parecer vale para bares, restaurantes e casas noturnas. Segundo o órgão, uma divisão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), um documento será encaminhado às respectivas associações dos estabelecimentos.

Estratégia coloca mulher em situação de inferioridade, diz Senacon Foto: Disco

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As casas noturnas, bares e restaurante terão um mês para se adequarem à determinação. A partir desse período, o consumidor poderá exigir o mesmo valor cobrado às mulheres, caso ainda haja diferenciação. Os estabelecimentos estão sujeito a multa.

De acordo com o secretário nacional do Consumidor, Arthur Rollo, serão realizadas fiscalizações até que essas práticas abusivas sejam banidas do mercado de consumo. “A utilização da mulher como estratégia de marketing é ilegal, vai contra os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Os valores têm que ser iguais para todos nas relações de consumo”, afirmou, em nota. 

Uma discussão que chegou à Justiça do DF reacendeu a polêmica sobre a cobrança de preços menores para mulheres em festas. Um pedido liminar foi encaminhado ao Juizado Especial Cível (JEC) e solicitava que um estabelecimento cobrasse de um consumidor o mesmo valor do ingresso disponível para clientes do sexo feminino. Na ocasião, a juíza Caroline Santos Lima negou o pedido, mas ressaltou que a cobrança diferenciada de preços não encontra respaldo na lei.

Ex-presidente do conselho da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Claudio Considera concorda com o fim da diferenciação de preços e afirma que, pelo Código de Defesa do Consumidor, tem que haver tratamento igual para os clientes, salvo as exceções previstas em lei (idosos, estudantes e professores). 

"A cobrança diferenciada é ilegal. Não pode haver distinção em função de gênero e o consumidor que se sentir lesado deve reclamar numa entidade de defesa do consumidor", diz.

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Caso se sinta lesado, o consumidor deve buscar um posicionamento do administrador do evento ou do estabelecimento. A recomendação é da advogada Claudia Almeida, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Ela aconselha a resolução amigável da questão. 

Caso ainda haja discordância, o consumidor pode buscar o Procon e ou mesmo a Justiça, munido de documentos que comprovem a prática abusiva. "O contato prévio com o administrador é o caminho mais curto para resolver o problema", diz.

Correções

O pedido de liminar encaminhado ao Juizado Especial Cível (JEC), do Tribunal de Justiça do DF, na verdade foi negado. Na ocasião, a juíza Caroline Santos Lima apenas ressaltou a ilegalidade da cobrança diferenciada. O Código de Defesa do Consumidor estabelece direitos iguais nas contratações de produtos e serviços e anula cláusulas que discriminem usuários.

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