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Justiça do Brasil absolve acusados de crime financeiro relacionado a contas em NY

Karmann e Gragnano foram indiciados pela PF brasileira em 2006 em uma força tarefa que levou à prisão 63 doleiros do esquema Banestado

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Por Fausto Macedo
Atualização:

SÃO PAULO - A Justiça Federal absolveu João Paulo Ellis Karmann e Vicente Paulo Gragnano, acusados de crimes contra o sistema financeiro por promoverem sem autorização legal a saída de valores e manter depósitos no exterior não declarados. Eles eram procuradores das contas Palmeto e Adágio, no MTB-Hudson Bank, em Nova York, pelas quais transitaram US$ 367,3 milhões, entre créditos e débitos, no período entre 1998 e setembro de 2002.

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Em sentença de 24 páginas, o juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, concluiu que o crime atribuído aos réus só fica caracterizado se não houver a declaração da manutenção de depósitos no exterior em valor superior ao estabelecido pelo Banco Central – US$ 100 mil.

"Não há prova de que, em nenhum momento, o saldo existente nas contas tenha sido superior ao limite exigido para obrigatoriedade da declaração", escreveu o juiz. "Manter depósito ou movimentar valores no exterior não é crime. Somente com a informação acerca dos valores movimentados não é possível aferir o saldo da conta. Nem se diga que basta uma operação matemática, de subtração entre créditos e débitos."

Karmann e Gragnano foram indiciados pela Polícia Federal em 2006 em um inquérito desdobramento da Operação Beacon Hill – força tarefa que levou à prisão 63 doleiros do esquema Banestado, super evasão estimada em US$ 30 bilhões nos anos 90.

A partir da Beacon Hill todas as investigações e ações penais passaram a tratar como doleiros e criminosos os procuradores de offshores com conta aberta no exterior. Dezenas de inquéritos foram abertos com base em dados enviados ao Brasil pela promotoria dos Estados Unidos.

"Apesar da elevada quantia movimentada nas contas Palmeto e Adágio, não foram imputadas aos réus as condutas de remessa de valores ao exterior ou de realizarem operações de dólar-cabo", anota o juiz Marcelo Cavali. "Não há prova da materialidade do delito imputado."

"A sentença do juiz Cavali é brilhante e extremamente bem fundamentada porque desmistifica de uma vez por todas o conceito de que procurador de contas no exterior é criminoso", declarou a advogada Beatriz Catta Preta, defensora de Karmann e Gragnano.

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