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Justiça do Pará manda MST pagar R$ 5,2 mi à Vale

Por AE
Atualização:

A Justiça Federal de Marabá, no Sul do Pará, condenou três líderes do Movimento dos Sem-Terra (MST) na região a pagar R$ 5,2 milhões, dentro de 15 dias, à mineradora Vale por descumprir decisão judicial que proibiu a interdição da ferrovia de Carajás, em abril. O MST havia fechado a linha férrea por duas vezes no decorrer de 2007, impedindo o transporte de minério de ferro do Pará até o Porto de Itaqui, no Maranhão. Em fevereiro, a Vale obteve liminar que proibia protestos que interrompessem a passagem de trens. O mérito foi julgado agora com a condenação dos três dirigentes. Na sentença, o juiz Carlos Henrique Borlido Hadad afirma que os dirigentes do MST Luís Salomé de França, Eurival Carvalho Martins e Raimundo Benigno Moreira "lideraram diversas pessoas na invasão da estrada de ferro e, por essa razão, devem responder pela totalidade dos danos causados, como arcar com a multa imposta caso a perturbação ocorresse". Durante a invasão, os dormentes da ferrovia foram incendiados, cabos de fibra ótica e de energia cortados e trilhos levantados. A Vale terá de pagar honorários advocatícios, no valor de R$ 1 mil, na mesma ação que moveu contra Marilene Machado dos Santos, outra acusada pela empresa de liderar a invasão. Ela ofereceu defesa e conseguiu obter "ilegitimidade para a causa". Segundo os autos da ação, não há nada que a vincule à obstrução da ferrovia de Carajás. Outro acusado pela Vale, Otacílio Rodrigues Rocha, também conseguiu provar que ele e a cooperativa que representa não desempenharam atividades durante o protesto que violassem a posse da empresa ou danificassem seus bens. O MST protestou ontem contra a condenação de seus diretores no Pará. Anunciou que prepara recurso para evitar o pagamento dos R$ 5,2 milhões. De acordo com o movimento, a sentença do juiz Hadad representa a ?criminalização? dos movimentos sociais que lutam "contra as injustiças no campo e por um Brasil melhor".

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