PUBLICIDADE

Justiça do Trabalho do Rio manda bloquear R$ 13,2 mi da Petrobrás

Liminar foi concedida por causa de dívida com salários atrasados e verbas rescisórias de 3 mil operários das obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), em construção na região metropolitana

Por Vinicius Neder
Atualização:

RIO - A Justiça trabalhista de Itaboraí (RJ) mandou bloquear, em liminar, R$ 13,2 milhões da Petrobrás por causa de dívida com salários atrasados e verbas rescisórias a 3 mil operários das obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), em construção na região metropolitana do Rio.

PUBLICIDADE

A liminar, concedida na quarta-feira, 28, acatou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Niterói (RJ), feito numa Ação Civil Pública (ACP) contra a estatal e a Alumini, uma das empreiteiras que atuam na construção do Comperj e está em recuperação judicial. Na última segunda-feira, a Petrobrás rompeu o contrato com a Alumini.

Com o fim do contrato, comunicado em nota distribuída pela empreiteira, cerca de 2,5 mil empregados serão demitidos. Na terça-feira, uma assembleia no MPT-RJ entre a estatal, a Alumini e representantes dos trabalhadores terminou sem consenso.

Liminaracatou pedido do MPcontra a estatal e a Alumini, uma das empreiteiras que atuam na construção do Comperj Foto: divulgação

Os trabalhadores estão sem receber salários de dezembro, além de benefícios de alimentação e saúde. Aqueles que já foram desligados não receberam as verbas rescisórias e estão com suas carteiras de trabalho sem atualização, o que os impede de buscar novas ocupações.

No processo, iniciado em 19 de janeiro, o MPT-RJ requer o pagamento de salários atrasados e verbas rescisórias a 3 mil operários. A ação pede ainda a condenação das empresas ao pagamento de R$ 1 milhão em indenização por supostos danos morais aos trabalhadores em função dos atrasos de pagamentos e benefícios e pede multa diária de R$ 10 mil às empresas caso haja o descumprimento ou atraso nos pagamentos.

Segundo a assessoria de imprensa do MPT-RJ, em sua decisão, o juiz titular da Vara do Trabalho de Itaboraí, André Correa Figueira, considerou a responsabilidade subsidiária da Petrobrás, como tomadora efetiva dos serviços. "Há fundado receio de dano irreparável, pois a obrigação principal do empregador, que é o pagamento de salários, está em atraso para milhares de trabalhadores, sendo este a parcela principal que o empregado conta para sua subsistência", argumenta o juiz na decisão.

 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.